Dívida do Metrô-DF com empresa será paga com precatórios, diz STF

A estatal foi processada por uma prestadora de serviço que cobra R$ 40 milhões, alegando inadimplência em pagamentos

Bruna Lima
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A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) não terá que pagar o valor de R$ 40 milhões por meio de regime de execução a uma empresa contratada para prestar serviços à estatal. A decisão é do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que extinguiu a obrigação decorrente de uma ação julgada pela 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

A reclamação foi protocolada pelo Metrô, que queria o pagamento por meio do regime de precatórios. Como embasamento, a companhia alegou que o TJDFT não considerou a jurisprudência da Suprema Corte que submete empresas estatais prestadoras de serviços públicos em regime de monopólio às execuções aplicáveis à Fazenda Pública.

A contratada e autora do processo, a empresa Alstom Brasil Energia e Transportes Ltda, apresentou contestação, afirmando que o Metrô não atua sob regime de exclusividade, já que o transporte sobre trilhos concorre com outros tipos de modais. Argumentou, ainda, que a previsão de lucro aos funcionários descaracteriza a ausência de finalidade de lucro.

O ministro Fux avaliou que “a mera existência de outras modalidades de transporte público não descaracteriza o traço de exclusividade” e sustentou que a participação nos lucros é direito do trabalhador previsto na Constituição Federal e que a previsão não altera a finalidade da criação de uma empresa estatal.

Por isso, de acordo com o relator, por se tratar de empresa pública prestadora de serviço público de natureza não concorrencial, deve ser aplicado ao Metrô-DF o regime de execução próprio da Fazenda Pública, por meio de precatórios.

Acionado pela reportagem, o Metrô-DF não havia se manifestado até a última atualização deste texto.

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