DF: prédio é condenado por proibir morador de usar churrasqueira
Motivo da proibição do uso seria suposta inadimplência do residente. Justiça negou recurso do condomínio
atualizado
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A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou, por unanimidade, recurso do Condomínio Altos de Taguatinga, que proibiu um dos moradores de utilizar as áreas comuns do prédio, entre elas a churrasqueira. O motivo da recusa ao uso seria a inadimplência entre o residente e a unidade habitacional.
De acordo com o TJDFT, o autor buscou reparação judicial por danos morais sofridos quando tentou fazer uso das áreas de lazer do prédio onde reside e foi proibido. Além de ter o acesso à churrasqueira restrito, o morador acabou impedido de votar em assembleias e registrar as filhas na portaria, por supostos débitos junto ao referido condomínio.
Segundo o residente, o condomínio teria ajuizado ação de cobrança de taxas referente ao período de outubro de 2015 a março de 2016, a qual restou extinta, pois ainda não havia de fato tomado posse do imóvel.
Constrangimentos
O condômino ressaltou que o incidente lhe causou constrangimentos e prejuízos de ordem moral, tendo em vista a exposição de suposta condição de inadimplência de sua parte perante os vizinhos.
No recurso, o residencial reiterou os argumentos apresentados na ação inicial. A defesa do condomínio alegou que a ação de cobrança foi interposta contra o autor em razão de seu nome constar na matrícula do imóvel, motivo pela qual não houve má-fé na propositura da referida ação.
Por outro lado, sustenta que a reserva da churrasqueira é feita eletronicamente e que, havendo débito na unidade imobiliária, o sistema a impede de ser feita.
A Justiça não aceitou o pedido da defesa, decidiu manter a sentença e condenar o condomínio a indenizar o morador em R$ 5 mil a título de danos morais. (Com informações do TJDFT)