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DF: Justiça manda plano de saúde indenizar paciente em R$ 10 mil

Mulher afirma que teve pedidos de internação de urgência e custeio do procedimento negados pela operadora

atualizado

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1 de 1 residentes - Foto: Online Marketing/Unsplash

A 3ª Vara Cível de Águas Claras condenou o plano de saúde Geap Autogestão em Saúde a indenizar, em R$ 10 mil, uma moradora da cidade que teve o custeio e a autorização para internação de urgência recusados pelo convênio. Cabe recurso da sentença.

À Justiça, a vítima afirmou ter apresentado, em outubro do ano passado, sintomas graves que a levaram para a emergência do Hospital Regional de Santa Maria. Como o quadro clínico era grave, foi solicitado monitoramento contínuo da paciente pela equipe médica da unidade particular.

A solicitação, contudo, teria sido negada pelo plano de saúde. Segundo o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), a Geap alegou suposto período de carência. A recusa ocorreu de forma ilícita no entendimento da Justiça.

Na defesa, a Geap alega que tanto as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quanto a lei a desobrigam de custear procedimentos não previstos no contrato. De acordo com a ré, é legítimo o limite de cobertura nos casos de urgência e emergência quando vigente o período de carência.

Na decisão, o TJDFT destacou que a cláusula contratual que prevê prazo de carência não é abusiva, mas que, no caso, a recusa do plano em autorizar o procedimento de internação foi ilegal, uma vez que “o plano de saúde estava em vigência e já havia escoado, há muito, o prazo de vinte e quatro horas de carência”.

Diante disso, a Justiça decretou que o plano de saúde pagasse R$ 10 mil a título de danos morais. Procurada, a assessoria de imprensa da Geap não retornou o contato até a última atualização desta reportagem. O espaço permanece aberto.

(Com informações do TJDFT)

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