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Demora excessiva no reparo de veículo acaba em indenização de R$ 3 mil

A Renault do Brasil S.A e a TecarDF Veículos e Serviços S/A foram condenadas a ressarcir consumidora

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
Palácio da Justiça do DF
1 de 1 Palácio da Justiça do DF - Foto: Michael Melo/Metrópoles

As empresas Renault do Brasil S.A e TecarDF Veículos e Serviços S/A foram condenadas a pagar indenização, por danos morais, pela demora de 39 dias no reparo do veículo de uma consumidora.

Após análise do caso, o juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília revelou ter sido evidente a falha na prestação de serviços. Somente depois de a cliente ter feito sucessivas reclamações em páginas da internet, no órgão de proteção aos consumidores e notificar extrajudicialmente as empresas, a Renault do Brasil S.A e a TecarDF fizeram o reparo na fiação do veículo.

No caso, o juiz entendeu que o atraso no conserto causou frustração e isso legitimou a indenização por danos imateriais. “A experiência comum revela que a privação de veículo automotor, por longo período, gera enorme transtorno, apto a amparar a ocorrência de danos morais, mormente quando a consumidora, portadora de neoplasia maligna, com dificuldades de locomoção, precisa do veículo para realizar tratamento contínuo de saúde”, apontou o magistrado.

Deste modo, o juiz fixou o valor de R$ 3 mil, a título de reparação pelos danos imateriais experimentados pela consumidora. Ainda cabe recurso da decisão.

Com informações do TJDFT 

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