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Após União negar, Justiça determina concessão de certificado ao IHBDF

O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde garante celebração de convênio e isenção das contribuições

atualizado

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1 de 1 - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Justiça Federal determinou, nessa sexta-feira (8/6), que a União conceda o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (Cebas) ao Instituto Hospital de Base do Distrito Federal (IHBDF). O registro deve valer a partir de 28 de fevereiro deste ano, data do protocolo do pedido administrativo.

O pedido de tutela de urgência foi deferido pela juíza da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) Diana Wanderlei. Anteriormente, o Ministério da Saúde havia negado o Cebas à entidade. O título garante isenção das contribuições sociais e celebração de convênios com o poder público, segundo descrição no site do próprio órgão.

Entre as justificativas da União para o indeferimento da solicitação do IHBDF, está a ausência de documentos como o relatório de atividades e a carta de oferta da prestação dos serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) referentes a 2017.

Diana Wanderlei destacou que a legislação abre exceção para comprovação temporal de serviço: “Mas desde que presente convênio ou contrato celebrado com o poder público e que ocorra vinculação com do objeto do contrato com SUS, em suma, pertinência temática da atividade conveniada ou contratada. O que é o caso da pretensão da demandante”.

Além disso, o IHBDF é sucessor legal e jurídico do Hospital de Base. “Neste aspecto, devem ser transportados, para efeito de avaliação do Cebas, os requisitos de aferição prestados ao SUS do sucedido Hospital de Base, para o seu sucessor, o IHBDF”, determinou.

A magistrada entendeu que a tutela de urgência é necessária porque há risco de perda do direito caso o IHBDF seja desonerado dos tributos e demais benefícios apenas no fim da ação. Se assim ocorrer, poderá arcar com um “grande ônus financeiro, em prejuízo de suas atividades assistenciais, comprando medicamentos e insumos a preços mais elevados, e deixando de celebrar convênios com o poder público”.

Diana Wanderlei ainda reforçou que a população do Distrito Federal já é “deveras carente de estrutura adequada na área hospitalar e de saúde pública”.

A intimação foi expedida em caráter de urgência. Em caso de descumprimento, a juíza alerta que irá encaminhar a cópia das principais peças do processo ao Ministério Público Federal (MPF), para o manejo da ação penal por crime de desobediência e prevaricação, bem como da ação de improbidade administrativa.

Diretor-presidente do IHBDF, Ismael Alexandrino afirma que, com o certificado, será possível economizar milhões anuais. “O INSS, por exemplo, fica isento. O trabalhador não deixa de ganhar o direito, mas a instituição é poupada do repasse. A gente pode investir mais na compra de medicamentos e outros produtos”, esclareceu.

O outro lado
Nas justificativas apresentadas à Justiça, a União disse que o IHBDF não apresentou o relatório de atividades de 2017; carta de oferta da prestação de serviços ao SUS em 2017; contrato, convênio ou instrumento congênere que demonstrasse a pactuação com o Sistema Único de Saúde durante o ano passado; e não comprovou prestar 60% de serviços de saúde para usuários do SUS em 2017.

“A equipe técnica concluiu pela ausência de prestação de serviços aos SUS em todo o ano de 2017”, declarou. Segundo o Ministério da Saúde, a concessão ou renovação do certificado são orientadas pela comprovação de serviços prestados ao SUS no ano anterior ao do requerimento.

O Ministério da Saúde não havia se manifestado sobre a decisão até a última atualização deste texto.

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