Após ação do TCDF, licitação da Secretaria de Educação cai 91%
Certame destinado à contração de serviço telefonia fixa tinha preço inicial de R$ 37 milhões, mas caiu para R$ 3,3 milhões
atualizado
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Uma licitação destinada à contratação de telefonia fixa para a Secretaria de Educação teve redução de 91% no preço orçado pela pasta. O valor, estimado inicialmente em R$ 37 milhões, caiu para R$ 3,3 milhões depois de pedido de revisão do processo licitatório feito pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
O Processo n° 32.632/2016 foi reanalisado na terça-feira (26/9) pelo plenário da Corte e arquivado depois que as determinações foram integralmente atendidas pela pasta da Educação.
Na reestimativa de preços, tanto o número de ligações quanto o valor unitário delas foi revisto. A maior economia ocorreu na previsão de chamadas locais de telefone fixo para celular, cuja previsão caiu de R$ 26,6 milhões para R$ 161,2 mil por ano – redução de 99,4%. Já nas chamadas de telefone fixo para fixo, o valor anual caiu de R$ 7,7 milhões para R$ 1,5 milhão, o que representa 80,6% a menos em gastos.
Inicialmente, o procedimento aberto pela Secretaria de Educação em 2016 previa a contratação do serviço de telefonia fixa local para todas as unidades da pasta por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP). No SRP, as empresas participantes da licitação concordam em manter os preços registrados por um “órgão gerenciador” durante um período de tempo.Os preços de referência são lançados em uma ata e as contratações futuras obedecem a essa tabela durante a sua vigência. Esse sistema é vantajoso quando se trata de compras e serviços que demandam contratações frequentes sem periodicidade e quantidade previamente definidas, e deve obedecer a requisitos previstos em lei.
Porém, ao analisar o edital de abertura, o TCDF entendeu que o serviço de telefonia não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais para utilização do SRP. Na análise de regularidade da licitação, o corpo técnico da Corte apontou que “trata-se de demanda previamente definida e de continuidade de serviço já prestado anteriormente à Secretaria. Não há, portanto, qualquer dúvida sobre o quantitativo e a forma de disponibilização do serviço a ser contratado”.
Assim, em dezembro de 2016, o Tribunal determinou que a contratação deveria ocorrer por meio de pregão eletrônico, sendo vedada a utilização do SRP (Decisão n° 6.195/2016).
Diante dessa decisão, a Secretaria de Educação suspendeu o certame, fez adequações no Termo de Referência e realizou novo levantamento de preços. Assim, o valor global da contratação caiu para R$ 3,3 milhões por ano. A licitação foi reaberta, sob a forma de pregão eletrônico, em 14 de agosto e a abertura das propostas ocorreu no último dia 14 de setembro. (Com informações do TCDF)
