metropoles.com

Justiça acata denúncia contra Terracap por irregularidades no Noroeste

Segundo o MPF, a empresa pública causou danos diretos e indiretos ao Parque Nacional de Brasília e à Área de Proteção Ambiental do Planalto

atualizado

Compartilhar notícia

Divulgação
TERRACAP
1 de 1 TERRACAP - Foto: Divulgação

A Justiça acatou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap). A empresa pública foi acionada pelo descumprimento de exigências relacionadas ao licenciamento ambiental do Setor Habitacional Noroeste.

A decisão é do juiz federal Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal de Brasília. Na ação penal, o MPF descreve que, ao violar as condicionantes impostas pelos órgãos ambientais, a Terracap causou danos diretos e indiretos ao Parque Nacional de Brasília e à Área de Proteção Ambiental do Planalto Central.

Os procuradores propõem uma série de providências à empresa, como a elaboração de um plano de recuperação de áreas degradas (Prad), de forma a permitir a conciliação e suspensão do processo penal.

De acordo com a denúncia, entre 2001 e 2010 foram concedidas licenças ambientais – pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) – para a implantação do Noroeste. Como exigências, foram solicitadas a manutenção de alguns controles por parte da Terracap, a fim de se proteger a diversidade biológica e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais da região.

No entanto, em relatórios de fiscalização, verificou-se o descumprimento das condicionantes impostas de licenciamento, inclusive com o lançamento sistemático de resíduos sólidos durante as obras. O documento é baseado em extenso material probatório e lista as exigências referentes ao licenciamento, bem como o status de cumprimento de cada uma delas.

Em paralelo, os procuradores também destacam que a correção dos prejuízos ambientais foi tentada – sem êxito – por meio de autos de infração emitidos pelos órgãos ambientais. Foram constatados danos potenciais e efetivos, como perda de biodiversidade, poluição, áreas degradadas, estabelecimento de áreas de bota-fora, assoreamento de cursos d’água e instalação de estandes de vendas sem licenciamento ou autorização.

“No caso concreto, o risco é grave e irreversível porque implica a perda de biodiversidade, poluição, estabelecimento de áreas de bota-fora e assoreamento de cursos d’água”, diz o MPF. O objetivo é evitar a impunidade pelos crimes ambientais e, consequentemente, reforçar a tutela do bem jurídico ambiental.

Proposta de conciliação
Em peça enviada à Justiça em conjunto com a denúncia, os procuradores ofereceram a oportunidade da suspensão condicional do processo desde que cumpridas as condições exigidas pelo MPF. A Terracap deverá, em 60 dias, iniciar o cumprimento das condicionantes ambientais pendentes, bem como apresentar o Prad específico em 120 dias.

A agência precisará ainda compensar os danos ambientais que não possam ser reparados e indenizar aqueles que se revelarem irrecuperáveis, destinando os valores arrecadados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Caso não haja acordo, os procuradores da República se anteciparam e pediram a realização de uma perícia para apurar a totalidade dos prejuízos causados desde 2001. Nesse contexto, uma multa pode ser fixada e exigida da empresa ré.

Também foi solicitada à Polícia Federal a continuidade das investigações a fim de responsabilizar as pessoas envolvidas nos crimes ambientais. O pedido é de que sejam realizados novos esclarecimentos sobre os fatos ocorridos na implantação do bairro.

Com o recebimento da denúncia, o presidente da Terracap, Julio Cezar de Azevedo Reis, foi intimado para audiência admonitória que acontecerá em março de 2019. Na oportunidade, será verificada a aceitação da proposta ministerial, considerando-se as condições apresentadas para a suspensão, bem como as disposições da lei ambiental. (Com informações do MPF)

Compartilhar notícia