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Iprev passa a gerir previdência de servidores da Secretaria de Saúde do DF

Com a mudança e adesão dos servidores da Saúde, o Iprev-DF passa a gerir os benefícios de 51% dos segurados do RPPS do Executivo local

atualizado

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RAIMUNDO SAMPAIO/ESP. METRÓPOLES
Iprev-DF
1 de 1 Iprev-DF - Foto: RAIMUNDO SAMPAIO/ESP. METRÓPOLES

O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) vai assumir, a partir de 1º de novembro, os serviços de concessão, manutenção, revisão e cessão dos benefícios previdenciários de aposentadoria e de pensão por morte dos servidores públicos efetivos da Secretaria de Saúde (SES) e seus dependentes. A gestão feita pelo instituto vale para segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal (RPPS-DF).

A mudança está estabelecida em portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (9/10). De acordo com dados do Portal da Transparência, com a mudança e adesão dos servidores da Saúde, o Iprev-DF passa a gerir os benefícios de 51% dos segurados do RPPS vinculados ao Poder Executivo local.

“Passaremos dos atuais 16.792 segurados para um total de 33.711, dobrando nossa capacidade de gestão”, informou o diretor-presidente do Iprev-DF, Ney Ferraz Júnior. “Após essa nova etapa de assunção, faltarão apenas os segurados da Secretaria de Educação para que a gestão centralizada do RPPS no Poder Executivo seja uma realidade. Isso está previsto para ocorrer a partir de 2022”, disse.

O Iprev-DF é uma autarquia instituída por meio da Lei Complementar nº 769/2008 para gerir o regime de previdência de todos os servidores titulares de cargos efetivos (ativos e inativos) dos poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal e dos seus respectivos dependentes. No entanto, a falta de estrutura física e de pessoal retardou o início dessa gestão centralizada do RPPS-DF.

O que muda

Até 2017, o Iprev-DF dependia de ações regulares de outros órgãos para efetuar sua atividade-fim, resultando em gestão descentralizada do RPPS-DF. Sem estrutura física e de pessoal adequadas para a execução satisfatória de suas atribuições, e diante da insuficiência de recursos orçamentários e financeiros, realizava apenas o pagamento das folhas de aposentadorias e pensão por morte dos beneficiários, mas não produzia as atividades de concessão e manutenção desses benefícios.

A gestão descentralizada do RPPS-DF, com as metodologias próprias de cada unidade setorial de recursos humanos do GDF e do Poder Legislativo, segundo informações do governo, resulta em “risco de falta de padronização e de controle, maior custo decorrente da replicação de setores administrativos e suscetibilidade de múltiplas interpretações das normas previdenciárias”, conforme apontou auditoria integrada realizada em 2016 pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).

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Assim, com a edição do Decreto nº 38.649, de 27 de novembro de 2017, o GDF organizou os procedimentos relativos à concessão dos benefícios previdenciários de aposentadoria e de pensão por morte.

O decreto determinou que compete exclusivamente ao Iprev-DF a concessão, a manutenção, a revisão e a cessação dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão por morte dos servidores públicos efetivos do DF e seus dependentes, segurados do RPPS-DF, conforme determinam os artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 769/2008. Ainda de acordo com essa deliberação, caberia ao Iprev-DF estabelecer, por portaria, a data para assunção da concessão desses benefícios previdenciários.

 

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