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Homem é condenado após dar facada no rosto de irmã em briga por comida

Após chegar embriagado em casa na noite do dia 20 de maio de 2004, Nilton Reglys deu uma facada no rosto de sua irmã depois de discussão

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Arquivo/Agência Brasil
Proposta obriga universidades públicas e privadas a adotar medidas de prevenção, acolhimento e apuração de casos de violência contra mulher
1 de 1 Proposta obriga universidades públicas e privadas a adotar medidas de prevenção, acolhimento e apuração de casos de violência contra mulher - Foto: Arquivo/Agência Brasil

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou, nessa terça-feira (25/11), Nilton Reglys dos Santos Carvalho a oito anos e três meses de prisão em regime inicial fechado por tentar matar a irmã após discutirem por causa de comida.

O homem foi enquadrado na lei pelo crime de tentativa de feminicídio qualificada por motivo fútil.

De acordo com a denúncia, o caso de violência doméstica aconteceu no Setor QNP, em Ceilândia (DF), na noite do dia 20 de maio de 2004. Nilton Reglys foi preso em flagrante após tentar assassinar a própria irmã, em um ataque motivado por uma discussão banal envolvendo comida.

Segundo uma testemunha do processo, Nilton chegou na casa muito embriagado, exigindo insistentemente “comida”.

A vítima pediu calma, porque estava cozinhando carne, mas, após deixar cair a panela com óleo no chão, o acusado, ainda mais nervoso, passou a dizer que ela o havia queimado, proferiu xingamentos e disse “vou te matar, sua desgraçada”.

Em seguida, Nilton partiu em sua direção com uma faca de serra pequena e a atingiu no lado esquerdo do rosto, na região do nariz, perto dos olhos.

A denúncia afirmou que a morte só não se consumou devido à intervenção imediata de outros parentes que estavam na casa, que seguraram Nilton e impediram que ele continuasse o ataque.

A vítima, ferida, foi socorrida e encaminhada ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC), onde recebeu atendimento médico eficaz.

Na votação secreta, os jurados acolheram totalmente a denúncia, que aponta que o crime foi cometido por motivo fútil e enquadrado como tentativa de feminicídio, devido ao contexto de violência doméstica e familiar.

Na análise do processo, o juiz presidente do júri registrou que, apesar da primariedade do acusado, sua conduta deve ser considerada negativa, pois o histórico de violência doméstica está comprovado pelas testemunhas do processo.

Elas relatam que a vítima, ao longo da convivência fraterna, sofreu diversas agressões físicas e verbais por parte do acusado.

Nilton Reglys não poderá recorrer em liberdade. O juiz determinou a imediata execução da condenação do réu.

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