GDF quer nova lei para manter abono a servidor com parente doente

Governo havia publicado regra para excluir do benefício quem se afasta do trabalho para cuidar de familiares, mas medida foi revogada

Caio Barbieri
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O secretário de Economia do DF, André Clemente, informou, nesta terça-feira (21/01/2020), que não descarta alterar a lei para garantir o abono para os servidores que recorrerem à licença com a finalidade de cuidar da saúde de familiares. Uma nota técnica da pasta chegou a ser publicada no Diário Oficial (DODF), mas acabou revogada por decisão do próprio secretário até que a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) dê o parecer jurídico sobre o caso. O caso foi revelado pelo Metrópoles.

A Lei Orgânica local prevê que, a cada ano fiscal, o funcionalismo pode gozar do benefício que garante até cinco dias de folga. O texto previsto na Nota Técnica nº 2 de 2020, redigido pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas, contudo, excluía o benefício para os trabalhadores que tenham se afastado por problemas com a saúde de parentes diretos.

“Vamos primeiro esperar o parecer jurídico do órgão competente e, se for necessária a alteração na lei para se fazer justiça, assim o faremos”, afirmou o secretário à coluna. A sugestão de modificar a legislação surgiu durante encontro do guardião dos cofres do Distrito Federal com a presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde (SindSaúde-DF), Marli Rodrigues.

“O Departamento Jurídico do sindicato se debruçou sobre o tema e entendeu que a Lei nº 840/11 precisa ser alterada a fim de garantir tranquilidade aos servidores e resolver esse impasse definitivamente. Trouxemos ao secretário esse estudo”, disse a sindicalista.

“Pode ter certeza que, se necessário, vamos encaminhar o texto para a Câmara Legislativa para que essa questão fique clara e o servidor tenha suas garantias”, tranquilizou Clemente.

Pela instrução revogada da pasta, “entende-se que o servidor que gozou licença por motivo em pessoa da família no período aquisitivo (de 1º de janeiro a 31 de dezembro), ainda que remunerada, não faz jus ao abono de ponto anual, consoante disciplina o art. 151 § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista que esse afastamento não é considerado efetivo exercício”, registrava o texto.

Confira o teor da nota revogada:

Nota Técnica Abono Anual by Metropoles on Scribd

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