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GDF prorroga até 23 de dezembro o limite para cadastro de carroceiros

Com a inscrição, o governo vai mapear as ações que podem ser realizadas no sentido de reinserir os trabalhadores no mercado de trabalho

atualizado

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Tony Winston/Agência Brasília
Carroça
1 de 1 Carroça - Foto: Tony Winston/Agência Brasília

Em publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (23/11), a Secretaria de Trabalho prorrogou o prazo para cadastramento dos condutores de veículos de tração animal do Distrito Federal. Agora, o novo período para efetuar as inscrições segue até 23 de dezembro.

O cadastramento pode ser realizado na página da Setrab, ou presencialmente nas agências do trabalhador, ou nas administrações regionais, com a ajuda dos atendentes.

Anteriormente, o período estabelecido era de 22 de outubro a 23 de novembro de 2020, conforme Decreto nº 40.336, de 23 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei Distrital nº 5756, de 14 de dezembro de 2016.

A Lei proíbe o tráfego de veículos de tração animal no DF e, em sua regulamentação, o atual governo, por meio do Decreto nº 40.336/19, instituiu o Programa de Transição da Utilização de Veículos de Tração Animal no Distrito Federal, sendo subdividido no plano de desenvolvimento social; plano de educação; plano de capacitação; e treinamento e plano de inclusão no mercado de trabalho.

A Setrab busca com o cadastro mapear as ações que podem ser realizadas no sentido de reinserir os trabalhadores no mercado de trabalho, ofertando os cursos de qualificação e requalificação, acesso aos programas de microcrédito e capacitação.

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