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GDF estende mandato de diretor e conselheiro da rede pública por 1 ano

O governador Ibaneis Rocha sancionou a norma por causa da pandemia da Covid-19, que impediu a eleição da categoria

atualizado

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Secretaria de Educação
1 de 1 Secretaria de Educação - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a lei que prorroga os mandatos de diretores e vice-diretores de escolas públicas, além de conselheiros escolares, até 31 de dezembro de 2022. O motivo é a pandemia da Covid-19.

As informações aparecem publicadas no Diário Oficial do DF (DODF) desta quarta-feira (27/10). Veja:

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) havia aprovado a proposta do Executivo local, em segundo turno, em 6 de outubro.

O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (Cesc), da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e da Comissão de Economia Orçamento e Finanças (Ceof). O texto acabou aprovado por unanimidade, com 18 votos favoráveis.

A Lei nº 6.965, de 2021, alterou a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, e definiu que o mandato dos diretores e vice-diretores eleitos em 2019 fica prorrogado até 31 de dezembro de 2022 em razão da pandemia da Covid-19.

Entenda

A eleição dos diretores virou uma grande polêmica. Grande parte dos atuais gestores não poderiam participar das eleições que estavam marcadas para novembro deste ano. Diante disso, parlamentares de oposição e de centro obstruíram a pauta de votações na CLDF, cobrando a queda da trava administrativa que impedia a reeleição dos profissionais por mais de uma vez.

Pelas regras em vigor, definidas pela Lei de Gestão Democrática – nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012 – , os diretores só podem reeleger-se uma vez. A rede pública estava na eminência de uma nova eleição, em novembro. Agora, com a prorrogação do mandato dos gestores, não haverá eleições para diretores neste ano.

A Associação de Diretores e Ex- Diretores das Escolas Públicas do DF e o Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF) reforçam que o Plano Distrital de Educação prevê a revisão da Lei de Gestão Democrática a cada cinco anos. Porém, a lei é de 2012 e vigorava até hoje com o texto daquela época.

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