metropoles.com

GDF discute regularização de muros e guaritas em condomínios

Portaria nº 41 estabelece a criação de grupo de trabalho para debater com a população o decreto que permite as construções

atualizado

Compartilhar notícia

Rafaela Felicciano/Metrópoles
Condomínio Ville de Montagne
1 de 1 Condomínio Ville de Montagne - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Para debater com a população a regularização de muros e guaritas em condomínios no território, foi criado um grupo de trabalho por meio da Portaria nº 41. A norma, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta-feira (26), estabelece a coordenação do projeto pela Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária (Supar), subordinada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh).

O grupo discutirá a atualização do Decreto nº 39.330, de 12 de setembro de 2018. Também conhecido como Decreto de Muros e Guaritas, o normativo precisa de ajustes. No entendimento da Seduh, o tema deve ser tratado por meio de Lei Complementar. Para dar segurança jurídica às comunidades afetadas pela legislação, o prazo para adequação às normas foi prorrogado até 17 de setembro.

O grupo atuará por 60 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período. Para isso, serão feitas cinco audiências públicas, a partir de junho deste ano. O calendário anexo à portaria estabelece as seguintes datas para os encontros: 12, 19 e 26 de junho, 3 e 10 de julho.

Antes das audiências, a Secretaria vai organizar um seminário para esclarecer a população sobre o assunto. O evento está previsto para 5 de junho e oferecerá palestras com estudiosos da área e autoridades com atuação em outras unidades da Federação. O amplo debate com os interessados também é uma reivindicação dos moradores das áreas. A questão é tratada, inclusive, na mediação da secretaria em conflito fundiário entre condomínios da Região Norte do DF e a Urbanizadora Paranoazinho.

Para estar na mesa de discussões, os interessados devem remeter um requerimento à Seduh informando dados pessoais, bem como demandas e sugestões. O modelo de documento consta do Anexo II da portaria e deve ser entregue à Unidade de Apoio Jurídico da Supar, na sede da Secretaria. O envio do requerimento é uma forma de agilizar o debate. A participação como ouvinte, por sua vez, é aberta a todos e não exige inscrição prévia.

Compartilhar notícia