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GDF deve fornecer remédio contra esclerose fora da lista do SUS

Decisão veio do TJDFT e deve ser cumprida em tutela de urgência. Medicamento evitaria desenvolvimento de doença grave

atualizado

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injecting injection vaccine vaccination medicine flu woman docto
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O Distrito Federal foi condenado, em tutela de urgência, a fornecer medicamento de alto custo que não consta na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) a paciente diagnosticada com esclerose múltipla. A decisão veio do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT). Cabe recurso.

A autora explica já ter sido submetida a diversos tratamentos, com o uso de outras medicações, mas não obteve sucesso. Por isso, o médico que a acompanha prescreveu o uso do remédio Ocrelizumabe (Ocrevus). Ele tem alto custo e não consta da lista das drogas autorizadas a serem fornecidas pelo SUS.

Segundo relatório médico apresentado pela paciente, o remédio prescrito é considerado essencial para a preservação da saúde dela. Isso porque é grande o risco de adquirir uma doença grave, conhecida como leucoencefalopatia multifocal progressiva, se continuar com o protocolo atual de tratamento.

Improcedência

O Distrito Federal, em contestação, pediu a improcedência do pedido. O argumento é o de que a pretensão da autora em adquirir medicamento não cadastrado pelo SUS fere os protocolos clínicos oficiais, no que diz respeito ao fornecimento de remédios pelo poder público.

A juíza analisou o caso e as provas documentais e considerou procedente o pedido da autora. A magistrada explicou que a demanda preenche todos os requisitos legais necessários ao fornecimento, pelo poder público, de remédios não incorporados em atos normativos do SUS.

“A necessidade da realização do tratamento com o fármaco solicitado foi devidamente comprovada por meio de relatório médico expedido por médico registrado no Conselho Federal de Medicina. Também ficou claramente demonstrado o registro do medicamento na Anvisa e a incapacidade financeira da parte em arcar com os custos do tratamento na rede privada de saúde”, destacou a juíza.

Assim, o DF foi condenado a fornecer à paciente o medicamento não padronizado Ocrelizumabe (Ocrevus), nos termos do relatório médico, em qualquer hospital da rede pública de saúde, conveniada ou contratada. Se o remédio não for encontrado, o governo deve adquirir o produto, às suas expensas, pela rede privada de saúde. (Com informações da assessoria de comunicação do TJDFT)

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