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GDF cria regras para transporte de resíduos volumosos ou de construção

Novas medidas devem começar a vigorar em 120 dias. Objetivo é diminuir o descarte desses materiais em áreas inapropriadas

atualizado

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Tony Winston/Agência Brasília
descarte de resíduos, coleta
1 de 1 descarte de resíduos, coleta - Foto: Tony Winston/Agência Brasília

As regras para o transporte de resíduos volumosos e da construção civil vão mudar no Distrito Federal. Um decreto publicado no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (21/11) prevê a obrigatoriedade de cadastro e licenciamento para as transportadoras que fazem esse tipo de serviço em Brasília. As novas medidas devem passar a vigorar em cerca de 120 dias e os cadastros poderão ser feitos tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.

Resíduos volumosos são materiais de volume superior a 1 metro cúbico e que não se enquadram como resíduos industriais nem são recolhidos na coleta pública rotineira. Sofás, geladeiras e máquinas de lavar, por exemplo. Com a medida, o Governo do DF espera diminuir o descarte desses itens em áreas inapropriadas. Segundo a Agência de Fiscalização do DF (Agefis), em 2015, foram identificados 897 pontos clandestinos de depósito de lixo.

Além do cadastro e licenciamento, as transportadoras terão de preencher um formulário de controle de transporte de resíduos. O prestador do serviço precisará ter o documento em mãos, caso seja requisitado pelos órgãos de fiscalização.

Atualmente, o aterro controlado do Jóquei, na Estrutural está autorizado para receber resíduos volumosos e da construção civil. No entanto, segundo o subsecretário de Acompanhamento Ambiental da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, Diego Bergamaschi, a ideia é criar áreas de transbordo, triagem e reciclagem de resíduos para destino desses materiais. (Com informações da Agência Brasília)

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