GDF aumenta valor e multa para quem pichar monumentos chega a R$ 100 mil
A mudança na Lei nº 6.094 foi publicada em edição extra do Diário Oficial do DF, nessa segunda-feira (08/06)
atualizado
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O Governo do Distrito Federal (GDF) aumentou, de R$ 10 mil para R$ 100 mil, o valor das multas aplicadas aos autores de pichações na capital do país.
A mudança na Lei nº 6.094 foi publicada em edição extra do Diário Oficial, nessa segunda-feira (08/06). O texto fixa em R$ 25 mil o valor inicial da penalidade.
No entanto, se o ato for em monumento ou bem tombado, o valor se torna quatro vez maior: R$ 100 mil.
Ainda conforme o novo texto, o pichador deverá ressarcir as despesas de restauração do bem danificado. Em caso de reincidência, a multa deve ser aplicada em dobro.
Grafite
O Executivo ainda regulamenta a prática do grafite. A arte deve ter duração mínima de 6 horas, conforme normas complementares a serem expedidas em regulamento.
O decreto também determina que a intervenção urbana seja aprovada pelos órgãos responsáveis pelo tombamento para que o artista possa fazer o grafite no referido local.