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Ex-superintendente da Valec é condenado por racismo contra estagiária no DF

“O Brasil não ia para frente porque a princesa Isabel teria assinado a Carta de Alforria dos escravos”, disse o homem em forma de ofensa

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
mulher negra
1 de 1 mulher negra - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Um ex-superintendente da Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., empresa pública federal em Brasília foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a pagar R$ 20 mil em forma de indenização por danos morais após cometer crime de injúria racial contra uma estagiária, ainda em 2018. Na época, a estudante tinha 16 anos e trabalhava na estatal vinculada ao Ministério dos Transportes.

A decisão é da 8ª Vara Cível de Brasília. O magistrado entendeu que o réu teve a intenção de difamar a imagem da vítima.  A estagiária, que é negra, dividia o elevador com o réu e mais algumas pessoas num prédio comercial no centro de Brasília, quando ele proferiu frases afirmando que “o Brasil não ia para frente porque a princesa Isabel teria assinado a Carta de Alforria dos escravos”, uma referência à Lei Áurea, que aboliu a escravidão no Brasil em 1888.

A estudante contou, à época, que antes de sair do elevador, o homem a olhou e fez novas agressões verbais. Os fatos ocorreram em maio de 2018 e a autora relatou que lhes causaram danos psicológicos e morais, diante dos quais requer que o réu seja condenado a indenizá-la.

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Em sua defesa, o ex-superintendente negou que os fatos tenham ocorrido e que não há provas de que tenha pronunciado expressões de injúria contra a autora. Requereu, assim, a improcedência dos pedidos.  Ao julgar, o magistrado destacou que as provas dos autos não deixam dúvida quanto às expressões usadas pelo réu, visto que foi filmado conversando com a autora e a terceira pessoa dentro do elevador.

Para o magistrado, há elementos suficientes que mostram que o réu cometeu ato ilícito, uma vez que agiu com intenção de atingir a honra da autora.   “Note-se que o réu não se limitou simplesmente a externar sua insatisfação com fatos anteriores relativos à educação ou o que quer que seja, mas fez questão de denegrir a imagem da autora fazendo referência a fatos inerentes à cor da pele da autora, numa infeliz manifestação de ódio e preconceito, que não pode ser tolerada pelo ordenamento jurídico”, explicou.

O magistrado pontuou ainda que, no caso, é explícito o dano moral causado à autora. Isso porque, segundo o juiz, “violados os direitos de sua personalidade ao experimentar constrangimentos, aborrecimentos e desgastes que ultrapassaram – e muito – a esfera do mero aborrecimento cotidiano, ferindo seus direitos subjetivos”.

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