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Ex-goleiro do DF é condenado a 29 anos de prisão por fraudes bancárias

Paulo Henrique França da Costa conseguia transferir dinheiro da conta de empresas em São Paulo para laranjas no DF

atualizado

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goleiro, paulo henrique, fraude bancária
1 de 1 goleiro, paulo henrique, fraude bancária - Foto: Reprodução/Internet

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o ex-goleiro Paulo Henrique França da Costa a 29 anos de prisão, após ser considerado responsável por realizar fraude bancária e lavagem de dinheiro. Comparsa dele, Tiago Vinícius da Silva deve cumprir 12 anos de reclusão.

Conforme investigação conduzida pela Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC) e revelada pelo Metrópoles, em 2019, o ex-atleta, que defendeu as equipes do Gama e de Ceilândia, era responsável por recrutar pessoas residentes no DF.

O objetivo era que elas emprestassem as contas bancárias para receberem recursos subtraídos, via internet, de empresas localizadas em São Paulo.

Após descobrir empresas que tinham contas em um banco em nível nacional, os envolvidos hackeavam a conta e realizavam as transferências bancárias. Tudo era feito por meio de mecanismos que capturam senhas.

A PCDF chegou aos envolvidos após analisar os casos de seis empresas que foram vítimas do golpe desde dezembro de 2018 até a data da operação que prendeu o ex-goleiro, Tiago e mais um envolvido, em agosto de 2019. Apenas no período citado, os criminosos arrecadaram cerca de R$ 300 mil.

De acordo com as investigações, pelo menos 13 pessoas do DF emprestaram contas bancárias para receber os valores, e ganhavam cerca de 10% do que era roubado originalmente de uma empresa de São Paulo.

Diante dos fatos, o juiz que analisou o caso considerou Paulo Henrique culpado em seis casos de furto qualificado mediante fraude e também lavagem de dinheiro. As penas somadas chegam a 29 anos de prisão em regime inicial fechado.

Já Tiago Vinícius não teve o nome ligado a todos os casos. Por esse motivo, pegou uma pena menor, de 12 anos, também em regime inicial fechado.

Diversos receptadores fizeram acordos de não persecução com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e não tiveram condenações. Apenas uma mulher foi sentenciada a dois anos de reclusão em regime aberto.

Imagens nas agências bancárias

Em imagens obtidas pela PCDF, é possível ver Paulo Henrique passando informações a um possível “laranja” dentro de um banco, no dia 25 de junho de 2019. “Temos saques no valor de R$ 85 mil”, revelou o delegado Giancarlos Zuliane à época.

As empresas vítimas da fraude, segundo Zuliani, prestavam os mais diversos serviços. “Tem uma transportadora, uma empresa de casamentos, uma clínica de terapia e até uma escola.”

Veja:

 

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