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Estabelecimentos precisam disponibilizar sacolas gratuitas? Entenda

De acordo com o texto de regulamentação, não há obrigação na disponibilização de bolsas de graça e não há limite para o valor a ser cobrado

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Mão em sacolas plásticas
1 de 1 Mão em sacolas plásticas - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Com a regulamentação da legislação que proíbe o uso de sacolas plásticas no Distrito Federal, consumidores e comerciantes ficaram cheios de dúvidas sobre a adaptação da nova lei. O decreto foi publicado nessa terça-feira (2/8) e determina que quem infringir as normas seja advertido, receba multas entre outras sanções.

Multa por uso de sacolas plásticas no DF pode chegar a R$ 50 milhões

A lei não estipula sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comercias fornecerem alternativas gratuitas aos consumidores. Especialistas ouvidos pela reportagem destacam que não há caracterização da prática de venda cruzada quando os comércios cobram por alternativas à sacola plástica.

O diretor do Procon-DF, Marcelo Nascimento, explica que o órgão também fiscalizará o cumprimento da nova lei. Segundo ele, os estabelecimentos podem cobrar por sacolas reutilizáveis. “Na minha visão, eles têm que fornecer um meio alternativo gratuito, e de material reutilizável, para o consumidor armazenar e transportar as mercadorias, mas isso não está especificado na lei”.

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Nascimento alerta para detalhes aos quais os consumidores devem ficar atentos. “Se forem vendidas, as sacolas reutilizáveis não podem ter identificação de marca do estabelecimento. Agora, se for gratuita, pode”, diz.

A lei também não estipula um teto para os valores a serem cobrados por sacolas reutilizáveis. Marcelo explica que, apesar disso, o Procon vai receber reclamações sobre a questão. “O Procon entende que esse custo não pode ser repassado ao consumidor. É importante tentar conscientizar a população a levar a sacola reutilizável consigo, mas, qualquer reclamação, os canais do Procon estão abertos”, destaca.

Multas

Segundo Francinaldo Oliveira, secretário-executivo substituto da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), o valor da multa pelo uso de sacolas plásticas pode chegar a R$ 50 milhões.

“Haverá a necessidade de fazermos alguns atos normativos internos para poder disciplinar a fiscalização. Como primeiro ato, vamos baixar uma portaria definindo a unidade responsável pela fiscalização e será editada uma programação fiscal específica onde serão definidos os critérios”, diz o secretário.

Segundo ele, serão três etapas: trabalhos educativos para conscientizar sobre a necessidade de substituição das sacolas; notificação dos estabelecimentos que não cumprirem a norma, mesmo depois do trabalho educativo; e a aplicação de penalidades. “[As multas] variam de R$ 5 mil até R$ 50 milhões”, diz Francinaldo.

Denuncie

Em caso de cobrança de sacolas reutilizáveis a preços exorbitantes, o consumidor pode fazer uma denúncia ao Procon por meio do número 151.

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