Emissão de Habite-se cresce 175% em janeiro no Distrito Federal
Ceilândia foi a região administrativa com mais documentos para licenciar a construção de um imóvel emitidos no período
atualizado
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A emissão de cartas de Habite-se no Distrito Federal aumentou 175% em janeiro deste ano, no comparativo com o mesmo período do ano passado. Apenas no primeiro mês de 2021, a Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) emitiu 154 documentos desse tipo — quase o triplo do mesmo período em 2020, com 56 cartas expedidas.
Essas emissões são o passo final para licenciar a construção de uma casa ou de um prédio. Em janeiro, corresponderam a mais de 70,6 mil metros quadrados de obras licenciadas no DF. Foram cerca de cinco documentos emitidos por dia ao longo do último mês.
De acordo com a Seduh, Ceilândia foi a cidade mais beneficiada nesse sentido, pois teve a maior quantidade de cartas de Habite-se expedidas em janeiro deste ano: 54. Entre os que receberam esse documento está o corretor Onaldo de Almeida, que agora poderá vender o imóvel na região.
“Receber a Carta de Habite-se é a realização de um sonho; é um documento de suma importância”, resume. “E o processo para conseguir foi bem mais rápido. Lembro-me que, antes, só a vistoria demorava demais, até fazia aniversário. Agora, está bem mais ágil.”
O secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira, reforça: “Tornar mais célere a entrega do Habite-se tem sido uma das metas da Seduh ao longo desta gestão”.
Gargalos
Para o subsecretário da CAP, Ricardo Noronha, a quantidade de documentos entregues em janeiro mostra uma mudança em relação ao passado. Antes, um dos grandes gargalos para a entrega das cartas era o laudo topográfico, feito exclusivamente pela Seduh. “Ocorria um acúmulo de processos na época”, lembra.
Essa situação começou a mudar em setembro de 2019, quando a pasta publicou a Portaria n° 134, que possibilitou a elaboração do laudo topográfico por um profissional habilitado, devidamente contratado pelo proprietário da obra. Isso garantiu agilidade ao processo.
Habite-se de regularização
Dos 154 documentos emitidos em janeiro deste ano, 85% (131) foram do tipo mais comum, que são os necessários para homologar a entrega da obra. Os 23 restantes são os chamados Habite-se de regularização, ou seja, os entregues após a edificação estar concluída, para dar condições de licenciamento a casas e prédios sem documentação.
Essa modalidade é definida pelo Decreto nº 40.154/2019. A legislação estabelece critérios e procedimentos para o licenciamento de casas e prédios construídos e ocupados até 26 de abril de 2018. O objetivo é fazer com que os responsáveis adotem as exigências de segurança e salubridade para essas construções, com o devido recolhimento de encargos e impostos previstos pela legislação.
O texto permite a emissão da carta de Habite-se de regularização mediante apresentação de documentos de titularidade, de comprovação da ocupação em período anterior a 26 de abril de 2018 e de laudos técnicos que comprovem a estabilidade da edificação e a inexistência de riscos. Esses estudos devem ser acompanhados de documentos de responsabilidade técnica.
Documentos
Para ter acesso à carta de Habite-se, o proprietário do imóvel precisa entregar uma série de documentos à CAP. A exigência da documentação pode mudar conforme o tipo de imóvel. Veja a lista completa dos documentos exigidos.
No caso específico de Habite-se de regularização, é necessário seguir as diretrizes dos artigos 151, 152 e 153, do Código de Obras e Edificações. Para cada artigo, há critérios específicos e documentos diferentes exigidos. Confira a lista completa para cada um nos seguintes links: