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MPDFT recomenda que educadores sociais voltem às salas de aula

Alunos da rede pública de ensino com deficiência ou transtorno do espectro autista deverão ser atendidos por esses profissionais

atualizado

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Todos os alunos da rede pública de ensino com deficiência ou transtorno do espectro autista deverão, obrigatoriamente, ser atendidos por educadores sociais voluntários, caso necessitem. A recomendação foi feita pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) à Secretaria de Educação nessa quinta-feira (27/02/2020).

De acordo com os promotores, a Portaria nº 13/2020 passou a limitar a quantidade de profissionais por escola, e não por alunos, mudança que tem deixado crianças e adolescentes sem a assistência necessária, inviabilizando a educação inclusiva.

O MPDFT também recomenda a revogação da portaria e a distribuição dos voluntários em número correspondente ao de alunos que necessitam desse apoio especial. A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) tem recebido reclamações de pais e responsáveis que não conseguiram atendimento para os filhos. Eles relatam que há diretores pedindo que as crianças deixem de ir à escola ou reduzindo o horário desses estudantes.

Segundo a recomendação, “a significativa redução do número de educadores sociais voluntários e modulação que limita o número desses voluntários por escolas públicas e não por alunos que deles necessitam, conforme previsto na Portaria nº 13/2020, está trazendo graves e irreversíveis prejuízos aos estudantes com deficiência e/ou transtorno espectro do autismo (TEA) e à efetivação da educação como um todo no âmbito da rede pública de ensino.”

Lei assegura assistência

A Lei Brasileira de Inclusão define o profissional de apoio escolar como a pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência, além de atuar em todas as atividades escolares nas quais for necessário. No Distrito Federal, o Programa Educador Social Voluntário oferece suporte às atividades de educação em tempo integral na rede pública e às turmas onde há estudantes com deficiência e transtorno do espectro autista. O trabalho voluntário não cria vínculo empregatício e deve ser supervisionado pelos profissionais das escolas onde atuam. (Com informações do MPDFT).

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