Justiça determina que GDF reforme a Escola Classe 46 de Taguatinga
Decisão veio após pedido do Ministério Público, que apontou diversos problemas estruturais na unidade de ensino
atualizado
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A 6ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal determinou que o Governo do DF reforme, em até um ano, a Escola Classe 46 de Taguatinga, situada na EQNL 21/23. Se a sentença não for cumprida, o GDF terá de pagar multa de R$ 5 mil por dia.
A decisão veio após ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc), do Ministério Publico do DF, que afirma ter apurado que as instalações da escola estariam em estado precário e com problemas estruturais, inclusive a falta de uma área destinada às aulas de educação física, o que expõe professores e alunos a risco.Ainda de acordo com a denúncia, há diversas outras irregularidades na estrutura, como falta de acessibilidade nas instalações, entulho nas imediações da escola, infiltrações, entre outras. Os promotores afirmam que a situação é emergencial, havendo, inclusive, risco de choques e incêndio. Por fim, alegam que, por cinco anos, foram feitas tentativas de acordo com um governo para a reforma da escola. No entanto, os problemas permaneceram.
O GDF apresentou contestação e afirmou que uma decisão sobre o caso representaria uma interferência indevida do Poder Judiciário sobre o Executivo. Defendeu também a autonomia do governo na implementação de políticas públicas e pediu que as demandas da promotoria fossem negadas.
Na decisão, o juiz responsável pelo caso destacou que “fazer obras de manutenção e reforma nas escolas para que os alunos tenham condições razoáveis de aprendizado é obrigação imposta pela Constituição a todo administrador e que a discricionariedade não pode servir para o administrador escolher se cumpre ou não a Constituição”. Assim, o magistrado acatou integralmente a ação ajuizada pelo MPDFT e decidiu pela reforma da escola. (Com informações do TJDFT)