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Em quatro dias, programa Nota Legal recebeu 67,2 mil indicações

O número é menor do que no mesmo período do ano passado, quando 95,6 mil indicações foram feitas. Prazo vai até o dia 31

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
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1 de 1 nota legal - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Cerca de 67,2 mil indicações já foram feitas ao programa Nota Legal até domingo (7/1), segundo a Secretaria de Fazenda. Elas representam mais de R$ 9,5 milhões. A utilização para abatimento no IPVA lidera com R$ 7,7 milhões (46.867 veículos), seguido pelo IPTU – R$ 1,8 milhão (9.864 imóveis). O número é menor do que no mesmo período do ano passado, quando 95,6 mil contribuintes fizeram a opção de abatimento.

A queda é atribuída à retomada da economia — com menos pessoas endividadas que estão precisando dos créditos e com mais brasilienses viajando — e ao fato de que no ano passado apenas um dos quatro primeiros dias de opção caiu em um fim de semana. Os contribuintes têm até o dia 31 para fazerem a indicação.

Segundo a Secretaria de Fazenda, quem quiser pagar o IPVA, o boleto já sai atualizado e o desconto do programa acumula com os 5% da cota única. A pasta alerta, ainda, que o abatimento se refere apenas ao imposto. Isso quer dizer que é preciso pagar o licenciamento obrigatório, o DPVAT (podem ser emitidos no site do Detran-DF) e multas, no caso de quem as tiver.

Quem está inadimplente com o GDF só poderá fazer a indicação se acertar as pendências dentro do prazo.

Como fazer a indicação
A opção deve ser feita no site do Nota Legal. Em 2017, valeram-se dos descontos 375 mil contribuintes, o que resultou em R$ 66 milhões em indicações. Desse total, R$ 51 milhões foram direcionados ao abatimento de IPVA, e R$ 15 milhões, ao de IPTU. Em números absolutos, esse total representa deduções em 256 mil veículos e em 71 mil imóveis. A expectativa para 2018 é de que o montante de descontos fique entre R$ 65 milhões e R$ 68 milhões.

Além do excesso de contribuintes, a Secretaria de Fazenda identificou outros problemas que podem estar atrapalhando a indicação. Confira abaixo:

Cadastro: Os usuários deixam para atualizar as informações cadastrais somente no período de indicação (dados pessoais, nome da mãe, pedidos de reenvio de senha, etc.), o que aumenta o tempo de permanência no portal e acaba sobrecarregando o sistemas. Sugestão: fazer ao longo do ano sempre que tiver algo para alterar;

Certificação Digital: Muitos usuários não possuem certificação digital e como ela é necessária para aumentar a própria segurança do consumidor, o sistema envia alguns avisos de segurança e erro antes de levá-los até o portal. Sugestão: providenciar a certificação;

Navegadores: Incompatibilidade do navegador utilizado pelo usuário para acesso ao Nota Legal (http://iti.gov.br/navegadores). Sugestão: buscar atualizar o navegador ou acessar a partir de uma máquina com browser compatíveis;

Bloqueio de rede: Algumas redes, em especial as corporativas, não permitem o acesso a alguns sites por causa do Firewall ativado ou similares, além de eventual bloqueio da pop-up no momento de acesso;

Logoff: A maioria dos usuários acessam a área restrita do Nota Legal para realizar a indicação e não fazem o logoff no sistema. Isso acaba congestionando os acessos ao portal;

Horários alternativos: O prazo para abater os créditos no IPTU ou IPVA 2018 vai até 31 de janeiro. De todas as formas, sugerimos que os consumidores realizem a indicação ao longo do mês e, preferencialmente, em horários de menor fluxo (antes das 8h e após as 20h, e nos fins de semana);

Indicação Direta: É primordial que os usuários utilizem o serviço de indicação direta, disponível nos portais da Secretaria (https://www2.agencianet.fazenda.df.gov.br/NotaLegalInd/ ou  http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=852 ), evitando ter de logar na área restrita do portal e assim ganhando mais agilidade no processo.

Quem não conseguir, de fato, após esse período inicial de indicação, que é mais movimentado, deverá abrir uma solicitação pelo Atendimento Virtual. (http://www.fazenda.df.gov.br/?id_area=885).

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