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Contas de luz atrasadas poderão ser pagas sem multas e juros

Prazo para negociação das dívidas termina em 31 de julho. Consumidores devem procurar agências de atendimento da CEB ou postos do Na Hora. Apenas as faturas vencidas até 2015 poderão ser parceladas

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Conta de luz
1 de 1 Conta de luz - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Clientes da Companhia Energética de Brasília (CEB) com contas em atraso vencidas até 31 de dezembro de 2015 poderão quitá-las com isenção de multa e juros moratórios. A oportunidade será dada por meio do Programa de Negociação de Débitos (Proluz 2016). O prazo, estabelecido pela Portaria 115, da empresa, vai até 31 de julho.

O programa oferece duas opções de pagamento: à vista ou parcelado. Em ambas haverá incidência de correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).

Em caso de parcelamento, é exigida entrada mínima de 30% do valor, corrigido pelo IGP-M. Para pagamentos com entrada inferior a 30%, é necessário avalista, que deverá apresentar carteira de identidade e CPF e estar sem débitos (se for cliente da CEB) ou não ter restrição no Serasa.

As parcelas podem ser divididas das seguintes formas:

Reprodução/Agência Brasília

 

Para negociar as dívidas, o consumidor deve procurar uma agência de atendimento da CEB Distribuição ou um posto do Na Hora. Veja os endereços.

Serviço:

  • Nas agências de atendimento da CEB Distribuição, de segunda a sexta-feira, das 12 às 17h30, ou nos postos do Na Hora, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h30, e nos sábados, das 7h30 às 12h30
    Mais informações pelo telefone 116

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