Câmara Legislativa deve confirmar incentivos fiscais de ICMS, diz AGU
GDF questiona, no STF, norma prevista na Lei Orgânica. Para AGU, contudo, dispositivo é legal e ajuda a evitar guerra fiscal
atualizado
Compartilhar notícia
A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivo que condiciona a fixação de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) à aprovação pela Câmara Legislativa. A norma, segundo a instituição, atende ao parâmetro de controle previsto na Constituição Federal.
A manifestação da AGU foi apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5929. De autoria do GDF, o processo pede a suspensão, por meio de liminar, do artigo 135 da Lei Orgânica local, segundo o qual os convênios firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizando a concessão de incentivos fiscais de ICMS somente terão efeitos após ratificação da CLDF.
De acordo com o autor, o dispositivo legal ofende a competência da União para estabelecer normas gerais em matéria tributária, além de contrariar o procedimento de aprovação dos convênios firmados pelo Confaz, entre outros argumentos.O pedido é contestado pela Advocacia-Geral, com base em entendimento do STF de que é exigência constitucional a deliberação prévia para concessão de incentivos fiscais do ICMS “em razão da importância desse tributo para a manutenção do equilíbrio econômico e a fim de evitar a ocorrência de ‘guerra fiscal’ entre os entes federados”.
Decreto legislativo
Além disso, a AGU destaca que o princípio da legalidade tributária deve ser observado, na medida em que é competência do ente federado editar lei específica para concessão do benefício, conforme o parágrafo 6º do artigo 150 da Constituição Federal.
“Em outros termos, a internalização dos benefícios fiscais de ICMS ajustados com os demais entes federados deve ocorrer, no Distrito Federal, por meio de decreto legislativo”, salienta a AGU na manifestação.
Sobre o tema, o STF já decidiu que a edição de decreto legislativo local confere plena eficácia ao convênio firmado pelo Confaz, também em atenção ao princípio da legalidade em matéria tributária.
Por fim, a Advocacia-Geral conclui pela constitucionalidade do artigo 135, parágrafo 6º, da Lei Orgânica do Distrito Federal e pela improcedência da ADI nº 5929.
A manifestação é assinada pela advogada-geral da União, Grace Mendonça. O ministro Edson Fachin é o relator do processo no STF.
Procurado pela reportagem, o GDF não havia se manifestado até a última atualização deste texto. (Com informações da AGU)