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Donos de restaurantes de viaduto que caiu não foram indenizados

Proprietária do Floresta diz que ainda não recebeu proposta após queda da estrutura. GDF afirma que a situação será resolvida na Justiça

atualizado

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JP Rodrigues/Especial para o Metrópoles
Restaurante Floresta
1 de 1 Restaurante Floresta - Foto: JP Rodrigues/Especial para o Metrópoles

Ao contrário dos donos dos carros que ficaram soterrados sob os escombros do viaduto do Eixão Sul, os proprietários dos dois restaurantes fechados devido ao acidente não receberam nenhuma proposta de indenização do governo.

O viaduto desabou no dia 6 de fevereiro de 2018. Segundo a dona do tradicional restaurante Floresta, Maria de Jesus, desde então, o estabelecimento atingido pela estrutura não mais abriu as portas. O que sobrou foi colocado no chão por máquinas. Ela não pôde tirar nada lá de dentro.

Maria conta que pegou dinheiro emprestado e fez o acerto com 15 funcionários que trabalhavam diretamente no restaurante sob o viaduto na área central de Brasília. Destes, apenas três conseguiram uma recolocação no mercado de trabalho.

Depois da queda do viaduto, o GDF fez uma reunião com integrantes do governo e do Ministério Público. Ficou acertado que um levantamento dos prejuízos seria feito pela equipe técnica. De lá para cá, os empresários esperam pela proposta de ressarcimento.

Até agora, Maria teve a transferência autorizada para a plataforma inferior da Rodoviária do Plano Piloto, em um espaço bem menor que os 800 metros quadrados que ocupava no viaduto. Mas ainda não foi permitida a instalação. “Muito difícil nossa situação. A gente esperava alguma sinalização por parte do governo”, ressaltou.

O outro lado
Em nota, o governo disse que, da mesma forma como ocorreu em relação aos proprietários dos veículos danificados pela queda do viaduto, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) entrou em contato com os donos dos restaurantes para obter informações acerca do prejuízo causado pelo incidente, com o intuito de propor conciliação extrajudicial.

“Entretanto, diante do ajuizamento de ação por parte dos proprietários dos restaurantes, a questão será decidida no âmbito do Poder Judiciário”, ressaltou o Executivo.

Colaborou Fernando Caixeta

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