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DF terá de indenizar criança que sofreu danos após parto demorado

De acordo com decisão da Justiça, o Distrito Federal terá de pagar R$ 30 mil mais pensão vitalícia, a partir dos 14 anos

atualizado

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1 de 1 estatua - Foto: RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES

O Distrito Federal foi condenado a indenizar um menino que sofreu danos físicos e psicológicos após a demora do parto da mãe na rede pública de saúde da capital do país. A criança terá direito a receber R$ 30 mil mais pensão vitalícia, a partir dos 14 anos.

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, em segundo instância, a condenação do DF por conta “da demora injustificada” no parto. De acordo com o colegiado, “as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por ação ou omissão de seus agentes”.

A mãe relatou ter feito o pré-natal sem nenhuma intercorrência, não tendo sido detectada qualquer anomalia no feto. Ao entrar em trabalho de parto, precisou esperar 12 horas no hospital, sob o argumento de que não havia espaço para a passagem do bebê.

Ela alega que houve imperícia dos médicos, uma vez que, em virtude dessa conduta, o filho sofreu um quadro de hipóxia (diminuição das taxas de oxigênio no sangue e nos tecidos), o que provocou danos permanentes e limitadores.

“O paciente está sendo tratado para readaptação à sociedade, com limitações que sempre o acompanharão. Desempenho físico, força, escalada de obstáculos, exercícios repetitivos estarão sempre comprometidos”, destacou o juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública do DF, durante decisão de primeira instância.

Após recurso da Saúde do Distrito Federal, a 5ª turma manteve a condenação, mas reformulou a data a partir da qual a criança receberá a pensão vitalícia — 14 anos.

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