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DF: Justiça concede prisão domiciliar a grávida acusada de roubo

Mulher, que usará tornozeleira eletrônica, cumprirá medida substituta por ser mãe e não ter praticado crime “com violência ou grave ameaça”

atualizado

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André Violatti/Especial para o Metrópoles
Tornozeleira eletrônica
1 de 1 Tornozeleira eletrônica - Foto: André Violatti/Especial para o Metrópoles

Grávida do quarto filho e acusada de participar de organização criminosa em roubo de joalherias, uma mulher pediu com urgência a substituição da prisão preventiva por domiciliar. A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em decisão do relator, concedeu a solicitação porque, além da gravidez, ela não foi denunciada pela violência do crime.

O juiz da 1ª Vara Criminal de Ceilândia havia determinado a prisão cautelar da acusada. Entretanto, a defesa dela impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, argumentando que o crime atribuído não teria sido praticado com violência ou grave ameaça. E mais: além de ser mãe de três filhos menores, está grávida.

Por isso, a prisão deveria ser substituída por outras medidas. Isso também foi entendido pelo relator da 3ª Turma Criminal. Segundo ele, é possível fazer a substituição porque a situação da mulher está prevista no artigo 318-A do Código de Processo Penal.

“No presente caso, inexistem motivos que impeçam a concessão da substituição, porque há comprovação de que a paciente possui três filhos menores de 12 anos de idade e juntou exame comprovando a gravidez , bem como, embora se trate de crime de organização criminosa armada, a paciente não foi denunciada por nenhum crime de roubo praticado com arma de fogo, ainda que a organização criminosa tivesse esta finalidade”, diz o texto.

O magistrado também chamou atenção para o artigo 318-B, que possibilita a aplicação de outras medidas cautelares com a prisão domiciliar.

“Assim, tenho que, no presente caso, mostra-se imperiosa a aplicação de monitoramento eletrônico à paciente, por se tratar de organização que tinha por finalidade crimes de roubo, portanto graves, que afeta a ordem pública, determinando a necessária e constante vigilância de seus passos”. (Com informações da assessoria de comunicação do TJDFT)

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