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DF deve indenizar família de bebê que morreu sem passar por cirurgia

Bebê de 2 meses aguardava por cirurgia cardíaca, mas acabou morrendo devido a cardiopatia congênita. Decisão judicial é passível de recurso

atualizado

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Flávia Gava/Unsplash
Mão de bebê
1 de 1 Mão de bebê - Foto: Flávia Gava/Unsplash

A 8ª Vara da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a indenizar a família de um bebê que morreu em setembro de 2020, prestes a completar 3 meses, enquanto aguardava cirurgia cardíaca na rede pública de saúde.

O pedido de indenização partiu da Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-Vida), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

O bebê nasceu com uma cardiopatia congênita. Depois de entrar com uma ação judicial, em agosto de 2020, a família do bebê conseguiu mandado judicial que reconhece a urgência da cirurgia.

Entretanto, mesmo com ordem judicial, a criança não foi transferida para uma unidade de saúde para passar pela cirurgia. Para o MPDFT, “a omissão do Distrito Federal permaneceu até o falecimento do paciente”.

O bebê nasceu em 13 de junho de 2020 e ficou internado na Unidade de Terapia Intensiva  (UTI) Pediátrica do Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib). A indicação médica, em 19 de agosto, era de que a criança fosse encaminhada para o Instituto de Cardiologia do Distrito Federal (ICTDF), pois se encontrava em estado gravíssimo e com risco iminente de morte.

O quadro do paciente se agravou, e a não realização da cirurgia com urgência diminuiria as chances de sobrevivência do bebê, segundo a promotoria. O MPDFT argumentou que denúncias relacionadas à “má-gestão de cirurgias pediátricas no Distrito Federal, além de notórias, são antigas”.

“O bebê faleceu às 13h12 do dia 06/09/2020 […] enquanto aguardava uma ação dos gestores da SES-DF [Secretaria de Saúde do Distrito Federal]”, ressaltou a instituição na denúncia.

Para a 8ª Vara da Fazenda Pública, a SES-DF teve “responsabilidade objetiva sobre a perda da chance de vida do paciente”, pois tinha o dever legal de prestar assistência à criança. Cabe recurso da decisão.

A reportagem entrou em contato com a SES-DF e aguarda retorno da pasta.

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