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Desembargador nega pagamento de salários a metroviários do DF em greve

Categoria queria indenização e manutenção de cláusulas da norma anterior, incluindo o pagamento dos salários enquanto persistir a greve

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Estação de Ceilândia Centro lotada por causa da greve dos metroviários no DF
1 de 1 Estação de Ceilândia Centro lotada por causa da greve dos metroviários no DF - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O desembargador Alexandre Nery de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), indeferiu o pedido de liminar formulado pelo Sindicato dos Metroviários do DF na ação de dissídio coletivo de greve. A decisão saiu nessa segunda-feira (7/6).

Companhia do Metropolitano (Metrô-DF) entrou com o dissídio no mês passado, com propostas aos metroviários para tentar dar fim ao movimento paredista, iniciado em 19 de abril. A categoria deflagrou a paralisação pedindo benefícios retirados do acordo coletivo, além de plano de saúde e retroativos pendentes ainda da paralisação de 2019.

O SindMetrô, ao contestar o dissídio, apresentou pedidos de indenização por danos causados à entidade em razão de descontos salariais e benefícios não pagos. Também queria a manutenção de cláusulas contidas na norma coletiva anterior, inclusive em caráter liminar o pagamento dos salários e benefícios enquanto persistir a greve dos trabalhadores. No entanto, os pedidos foram negados.

Para o desembargador, não há “condições para o pedido liminar formulado, alusivo a pleitos, inclusive, aparentemente em descompasso com a natureza declaratória da via, que repudia as pretensões indenizatórias formuladas em modo contraposto”. Alexandre Nery de Oliveira acrescentou que “garantir salários e benefícios enquanto em curso movimento paredista contradiz a índole do movimento”.

O desembargador deu prazo de 10 dias para o Metrô-DF apresentar resposta aos pedidos contrapostos formulados com a contestação. Em nota à reportagem, a Companhia informou que vai “fazer as manifestações necessárias dentro do prazo determinado”.

Confira o documento com a decisão:

O que diz o Sindicato

Em nota, o SindMetrô lamentou a decisão dessa segunda-feira. “Infelizmente, foram negados os pedidos liminares para suspender e devolver os descontos da greve e também para restabelecimento dos benefícios do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho).”

“Foi aberto um prazo de 10 dias para o Metrô se manifestar e, após isso, o processo deve ser encaminhado ao MPT para emissão de parecer e, logo em seguida, o voto do desembargador relator para que o processo esteja pronto para julgamento de mérito. Diante deste cenário tão difícil e sofrido aos trabalhadores, que têm que escolher entre pagar para trabalhar na busca para manter seus direitos ou se subjugar aos abusos e desmandos da direção das companhia e do governo, faremos o possível e vamos trabalhar em todas as possibilidades para tentar assegurar novamente os nossos direitos, retirados indevidamente pelo Metrô”, informou a entidade.

“Acreditamos, sim, que podemos alcançar justiça aos nossos pleitos e que restará comprovado no processo os direitos históricos da categoria, assim como a conduta dolosa da empresa com seus empregados e o restabelecimento do ACT com seus efeitos retroativos à data base da categoria (abril 2021)”, completa o texto.

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