Criminosos que vendiam “pílula do câncer” têm condenação mantida no DF

Turma do TJDFT manteve entendimento de crime na produção e comercialização da fosfoetanolamina

Matheus Garzon
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Duas pessoas que comercializavam fosfoetanolamina, substância que ficou conhecida como “pílula do câncer” apesar de não ter eficácia comprovada, tiveram a condenação de 5 anos de prisão mantida em 2ª instância no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Um outro condenado no caso faleceu durante o processo, tendo a pena extinta.

Segundo consta na denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os réus faziam parte de uma associação criminosa, com atuação em vários estados do Brasil que produzia, vendia e distribuía o produto, o qual não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Durante a investigação, foi descoberto laboratório em pleno processo de fabricação de unidades do medicamento, aparelhado com máquinas de preparação de cápsulas, fornos, estufas, bandejas para acondicionamento em pílula, além de dinheiro em espécie.

Em 1ª instância, os réus foram condenados a 5 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 10 dias-multa, pelo crime de “importar, vender, expor à venda, manter em depósito para venda, bem como distribuir e entregar a consumo produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais de procedência ignorada”.

Eles recorreram da decisão, mas os desembargadores da 2ª Turma Criminal do TJDFT não aceitaram os argumentos. “Assim, como bem salientado na sentença, as provas produzidas nos autos comprovam seguramente que os apelantes comercializavam o produto autointitulado fosfoetanolamina, de procedência ignorada, com a promessa de fins terapêuticos, e que, para tal intento, agiam em unidade de desígnios e com repartição de tarefas”, destacou o desembargador relator.

Diante disso, a Turma manteve a condenação de 5 anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime inicial semiaberto, e indeferiu a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. A decisão foi unânime.

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