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Criança só entra em presídio para visitar pai ou mãe, decide TJDFT

Corte julgou caso de garoto de 12 anos que pediu solicitação para visitar o irmão atualmente detento no sistema prisional do DF

atualizado

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TJDFT
1 de 1 TJDFT - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Criança só pode entrar no sistema prisional para visitar mães e pais. Não são permitidas entradas para visitações de outras pessoas. Essa foi a decisão da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Os desembargadores julgaram pedido de autorização de criança de 12 anos para visitar o irmão detento no sistema prisional do DF. Por unanimidade, mantiveram sentença anterior da Vara de Execuções Penais (VEP), indeferindo a solicitação.

“O ingresso de pessoa menor de 18 anos de idade nos estabelecimentos prisionais é permitido, porém, exclusivamente, para visitar pai ou mãe, e desde que acompanhada por seu representante legal”, sentenciou a 2ª Turma Criminal.

Segundo os magistrados, o direito de visitas do preso não é absoluto e ilimitado. Deve se enquadrar nas previsões da norma que o regulamenta.

A negativa foi apoiada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).

O pedido

No pedido, o réu levantou dois argumentos. Em primeiro lugar, o direito de visita é garantido pela Constituição e permite a manutenção dos laços afetivos, bem como colabora para o processo de ressocialização do preso.

Em segundo, destacou que os benefícios e prejuízos que a visita poderia causar à criança e ao interno foram avaliados pela família. Neste caso, os familiares apoiaram o encontro e pediram o respeito a decisão de ambos, mas não tiveram o pleito atendido.

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