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Credores de precatórios poderão fazer acordo com o GDF

Mensalmente, o Executivo deposita cerca de R$ 24 milhões na conta especial para pagamento de precatórios. O GDF deve R$ 2,2 bilhões

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Os credores que aguardam para receber precatórios do Distrito Federal — débitos do governo em face de condenações na Justiça — poderão fazer acordos para embolsá-los de forma mais rápida.

As regras para acordos diretos e a criação de uma Câmara de Conciliação de Precatórios estão no Decreto nº 38.642, de 2017, publicado no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (24/11).

A câmara, composta exclusivamente por procuradores, será estabelecida na Procuradoria-Geral do DF (PGDF), que deverá criá-la e definir como funcionará por portaria. Nos acordos, os valores poderão ter deságio — depreciação — de até 40%.

A Câmara de Conciliação de Precatórios publicará editais com as regras de deságio e as condições para adesão. Os interessados deverão se habilitar, seguindo a ordem cronológica da fila. Assim, os mais antigos terão prioridade, de acordo com a PGDF. Os editais serão divulgados, no mínimo, 15 dias antes da data da sessão conciliadora.

“Mesmo quem não aderir inicialmente poderá aderir aos futuros editais, pois sempre será respeitada a prioridade dos credores na fila”, explica o procurador-chefe do Centro de Cálculos, Execuções e Cumprimento de Sentenças, Adamir de Amorim Fiel.

Ele destaca que, para o governo, além da economia com o deságio, a agilidade para quitar as dívidas de precatórios é vantajosa porque, assim, são menores os acréscimos de juros e correção monetária. “O credor receberá mais rápido e vai dispor de duas frentes para pagamento”, acrescenta.

Os recursos para quitar precatórios são, por lei, depositados em conta especial. Hoje 100% deles são usados para pagamento pela ordem cronológica da fila. Com as novas regras, 50% desses recursos serão destinados para os acordos diretos.

Mensalmente, o governo de Brasília deposita cerca de R$ 24 milhões na conta especial para pagamento de precatórios. O valor que o DF deve de precatórios é de R$ 2,280 bilhões. A quantia já chegou a R$ 3,8 bilhões, mas 40% desse total foi cedido em processos de compensação tributária.

Também deverão constar do edital o valor disponível para celebração dos acordos, os critérios de ordenamento das propostas, os critérios de desempate e os requisitos, o procedimento e o prazo de habilitação dos titulares dos créditos.

A cada três meses, o presidente da Câmara de Conciliação de Precatórios deverá solicitar ao presidente do Tribunal de Justiça do DF e Territórios o saldo disponível para os acordos diretos.

Os resultados dos acordos serão divulgados no Diário Oficial do DF e nos portais do governo e da Procuradoria-Geral do DF. Depois o tribunal terá de homologá-los e liberar as quantias a cada credor.

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