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Concurso do Itamaraty: acusado de fraudar cotas tem nomeação revogada

Portaria publicada na sexta-feira suspendeu a nomeação de Lucas Siqueira para o cargo de terceiro-secretário da carreira de diplomata do MRE

atualizado

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Lucas Nogueira Siqueira
1 de 1 Lucas Nogueira Siqueira - Foto: Reproduções

A nomeação de Lucas Nogueira Siqueira (foto em destaque) para exercer o cargo de terceiro-secretário da carreira de diplomata do quadro permanente do Ministério das Relações Exteriores (MRE) foi revogada. A portaria que suspendeu a nomeação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (8/10).

O candidato, eliminado de concurso do Itamaraty em 2015 por suposta fraude nas cotas raciais, foi chamado para assumir o cargo de terceiro-secretário em 23 de agosto deste ano. Na ocasião, a decisão foi divulgada no DOU e constava como sob análise judicial.

Nessa semana, a mudança ocorreu em observância à ordem judicial que revogou a tutela de urgência então concedida. Na decisão, o juiz federal Cristiano Miranda de Santana assinalou que “é razoável que o autor aguarde a estabilização da sentença para que possa deixar seu emprego exercido fora do país, a fim de vir assumir o cargo público”. Assim, a nomeação e a posse só deverão ocorrer após trânsito em julgado.

Veja:

 

Entenda

Lucas conseguiu a aprovação na primeira fase do certame, em 2015, com 45,5 pontos. A nota de corte para os os candidatos da concorrência ampla era de 47. Contudo, por ter se autodeclarado pardo no ato da inscrição, o concorrente foi inserido na lista de vagas reservadas a negros ou pardos e avançou para as etapas seguintes do concurso.

O caso de Siqueira não foi o único. Pelo menos outros quatro também foram registrados, o que motivou o Ministério Público Federal (MPF) a apresentar uma ação civil pública contra as pessoas suspeitas de terem fraudado a autodeclaração racial.

Por meio de fotografias, o MPF identificou os concorrentes que supostamente fraudaram a autodeclaração. As imagens foram obtidas diretamente de bancos de dados oficiais e também por meio das redes sociais. A partir da análise das imagens, os procuradores concluíram que os candidatos não tinham a aparência física de pessoas negras.

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Trecho da denúncia apresentada pelo advogado Danilo Prudente

Depois da ação do MPF, o Itamaraty publicou um novo edital, informando que os candidatos que optarem por concorrer a vagas reservadas a negros devem confirmar a opção perante sete diplomatas integrantes do Comitê Gestor de Gênero e Raça (CGGR) do Ministério das Relações Exteriores. Após se submeter à banca, Siqueira foi eliminado do concurso. A listagem final dos aprovados, divulgada no fim de dezembro de 2015, já não tinha mais o nome dele.

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Foto apresentada na denúncia do advogado Danilo Prudente

Inconformado, Siqueira entrou com duas ações para reverter as decisões do MPF e do Itamaraty. A defesa dele apresentou sete laudos dermatológicos que atestavam o fenótipo pardo.

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Um dos sete laudos dermatológicos apresentados pela defesa de Siqueira

Diante disso, em julho de 2016, a juíza federal titular da 5ª Vara Cível, Daniele Maranhão, aprovou o pedido de tutela antecipada para suspender o ato que eliminou Siqueira do concurso e determinou a sua participação no curso de formação, que começou no início daquele ano.

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Trecho da decisão da juíza federal titular da 5ª Vara Cível, Daniele Maranhão

 

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