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Com novos documentos, MPDFT volta a pedir fim do acampamento 300 do Brasil

A Promotoria de Justiça Militar recorreu de uma decisão judicial. No relatório, há um levantamento feito por área de segurança da informação

A Promotoria de Justiça Militar do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) adicionou novos documentos e dados à ação que pede o fim do acampamento dos “300 do Brasil” na Esplanada dos Ministérios.

Enquanto aguarda recurso da decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, que, em 14 de maio, negou liminar com pedido pelo fim do grupamento, os promotores anexaram mais elementos à peça que solicita a desmobilização.

Entre eles, consta um relatório feito pelo Centro de Produção, Análise, Difusão e Segurança da Informação (CI/MPDFT) sobre o grupo, que encontra-se em segredo de Justiça.

A decisão do juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona ressaltava que “não era o momento (ainda) de sacrificar totalmente a liberdade de reunião e manifestação no espaço público, mas, sim, de impor limitações ao seu pleno exercício, tendo em vista a necessidade de afastamento social em razão da pandemia da Covid-19”.

Ao indeferir o pedido, o magistrado detalhou que o Decreto Distrital nº 40.583/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus no âmbito do Distrito Federal, não proibiu a realização de protestos ou a liberdade de locomoção em geral das pessoas.

Argumentação

A argumentação do MPDFT na ação civil pública é  que, diante de um quadro de pandemia mundial e do reconhecimento do estado de calamidade pública, seria necessário tornar efetivo o distanciamento social.

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Manifestantes estão reunidos ao lado do Ministério da Justiça
Justiça mantém acampamento na Esplanada
Grupo de Telegram dos chamados "300 do Brasil"
Postagem no Twitter registra acampamento na Esplanada
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Os "300 do Brasil" têm uma base no estacionamento do Ministério da Justiça
Extremista Sara Winter coordena o 300 do Brasil
Acampamento 300 do Brasil
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Integrantes do movimento
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Manifestantes pró-Bolsonaro ficam acampados na Esplanada

O MPDFT também requer a aplicação de orientação e de sanção administrativa quando houver desobediência às ações de restrição social, assim como o encaminhamento à delegacia de polícia de infratores que participarem de aglomeração, tendo em vista o Artigo 268 do Código Penal, que trata de infração de medida sanitária de natureza preventiva.

Além disso, o MPDFT solicita a desmobilização do acampamento e a busca e apreensão de armas de fogo em situação irregular ou que estejam em posse de pessoas sem autorização legal para o porte.