A Promotoria de Justiça Militar do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) adicionou novos documentos e dados à ação que pede o fim do acampamento dos “300 do Brasil” na Esplanada dos Ministérios.
Enquanto aguarda recurso da decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, que, em 14 de maio, negou liminar com pedido pelo fim do grupamento, os promotores anexaram mais elementos à peça que solicita a desmobilização.
Entre eles, consta um relatório feito pelo Centro de Produção, Análise, Difusão e Segurança da Informação (CI/MPDFT) sobre o grupo, que encontra-se em segredo de Justiça.
A decisão do juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona ressaltava que “não era o momento (ainda) de sacrificar totalmente a liberdade de reunião e manifestação no espaço público, mas, sim, de impor limitações ao seu pleno exercício, tendo em vista a necessidade de afastamento social em razão da pandemia da Covid-19”.
Ao indeferir o pedido, o magistrado detalhou que o Decreto Distrital nº 40.583/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus no âmbito do Distrito Federal, não proibiu a realização de protestos ou a liberdade de locomoção em geral das pessoas.
Argumentação
A argumentação do MPDFT na ação civil pública é que, diante de um quadro de pandemia mundial e do reconhecimento do estado de calamidade pública, seria necessário tornar efetivo o distanciamento social.

Manifestantes estão reunidos ao lado do Ministério da JustiçaRafaela Felicciano/Metrópoles

Justiça mantém acampamento na EsplanadaRafaela Felicciano/Metrópoles

Grupo de Telegram dos chamados "300 do Brasil"Reprodução

Postagem no Twitter registra acampamento na EsplanadaReprodução

Postagem no Twitter registra acampamento na EsplanadaReprodução

Os "300 do Brasil" têm uma base no estacionamento do Ministério da JustiçaReprodução/Redes sociais

Extremista Sara Winter coordena o 300 do BrasilFacebook/Reprodução

Acampamento 300 do BrasilIgo Estrela/Metrópoles

Igo Estrela/Metrópoles

Igo Estrela/Metrópoles

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Integrantes do movimento Igo Estrela/Metrópoles

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Manifestantes pró-Bolsonaro ficam acampados na EsplanadaRafaela Felicciano/Metrópoles
O MPDFT também requer a aplicação de orientação e de sanção administrativa quando houver desobediência às ações de restrição social, assim como o encaminhamento à delegacia de polícia de infratores que participarem de aglomeração, tendo em vista o Artigo 268 do Código Penal, que trata de infração de medida sanitária de natureza preventiva.
Além disso, o MPDFT solicita a desmobilização do acampamento e a busca e apreensão de armas de fogo em situação irregular ou que estejam em posse de pessoas sem autorização legal para o porte.