Clínica terá de indenizar pai de paciente que tirou a própria vida
O estabelecimento, que fica em Santo Antônio do Descoberto, terá de pagar R$ 50 mil de danos morais, conforme determinação da Justiça
atualizado
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O pai de um paciente psiquiátrico que tirou a própria vida nas dependências da clínica onde estava internado ganhou na Justiça o direito à indenização. A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, em grau de recurso, por unanimidade, que o familiar deverá receber R$ 50 mil a título de danos morais e, ainda, R$ 1.433,29 – referente aos gastos com o sepultamento do filho.
Segundo consta dos autos, o paciente era dependente químico e sofria de problemas psiquiátricos. Além disso, tinha um histórico de várias internações na mesma clínica, entre 2010 e 2014, quando tirou a própria vida.
O pai afirmou, no pedido de indenização, que o estabelecimento “faltou com o dever de cuidado, pois era ciente do quadro difícil do paciente e de outras tentativas de ceifar a própria vida”. Ele disse que, em setembro de 2014, o filho se recolheu ao quarto, retirou o cordão de uma bermuda que usava e se matou no banheiro.
Em contestação, a clínica negou qualquer responsabilidade pela morte, alegando culpa exclusiva da vítima. Informou que foi prestado o devido socorro, tendo sido o paciente levado ao Hospital Regional de Santo Antônio do Descoberto, no Entorno do Distrito Federal, ainda com vida, porém o óbito não pode ser evitado.
Defendeu que “não poderia violar a intimidade dos pacientes quando da utilização dos banheiros e que a bermuda usada pelo paciente fazia parte do enxoval enviado pela família.”
O juiz e a 1ª Instância julgaram a ação improcedente, por entenderem que não houve defeito na prestação dos serviços de internação oferecidos pela clínica e por reconhecer a culpa exclusiva da vítima pelo desfecho dos fatos. No entanto, em grau de recurso, a 7ª Turma Cível decidiu pela condenação da clínica. (Com informações do TJDFT)