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Catadores de recicláveis terão direito à aposentadoria especial

Trabalhadores que comprovem exposição a riscos biológicos na atividade de coleta e industrialização do lixo terão direito ao benefício

atualizado

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Hugo Barreto/ Metrópoles
Homem com chapeu empurrando carrinho em estacionamento
1 de 1 Homem com chapeu empurrando carrinho em estacionamento - Foto: Hugo Barreto/ Metrópoles

O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou documento, nessa quarta-feira (30/3), atualizando o Código Brasileiro de Ocupações (CBO), que agora passará a incluir a atividade de agente de reciclagem de materiais como sinônimo de catador de material reciclável. Dessa forma, trabalhadores que comprovem exposição a riscos biológicos na atividade de coleta e industrialização do lixo terão direito à aposentadoria especial.

No dia 3 de março, o deputado distrital Rodrigo Delmasso (Republicanos) se reuniu com o ministro Onyx e entregou ofício solicitando a inclusão desses catadores no regime de aposentadoria especial. Era um pedido de 20 anos da categoria.

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Uma semana depois, a equipe do ministro recebeu Delmasso para encontrarem uma solução no campo da interpretação da Lei. O Decreto 3.048/2020, já assegura ao trabalhador que presta serviço de industrialização a aposentadoria especial e o catador cooperado pode ser enquadrado nesta modalidade.

Nessa quarta, então, o ministério lançou uma cartilha que orienta esses trabalhadores para que, cumpridos os requisitos legais, possam alcançar a aposentadoria especial e ficar protegidos pela Previdência Social.

“A partir da próxima semana, os catadores serão chamados de agentes de materiais recicláveis. Com base nessa reclassificação, os agentes de materiais recicláveis, antigos catadores, vão ter acesso ao regime de aposentadoria especial. Isso vai trazer uma redução direta na aposentadoria deles, para aqueles que já estão em atividade, em cinco anos, tanto para homens quanto para mulheres”, diz Delmasso.

A aposentaria especial está prevista no art. 19 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (além do Regulamento da Previdência Social) e alcança trabalhadores com exposição a riscos biológicos na atividade de coleta e industrialização do lixo. Esses segurados poderão se aposentar aos 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição.

O ministro Onyx Lorenzoni comemorou e disse que a mudança vai beneficiar os profissionais de todo o país. “Vai se espalhar para todo o país. Milhões de pessoas estão sendo beneficiadas”, disse.

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