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Caesb desconta da remuneração de empregados os dias da greve de 2016

Trabalhadores demonstram insatisfação e alegam que a companhia descumpre decisão judicial. Abatimento na folha começou na quinta (15/2)

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
Fachada Caesb
1 de 1 Fachada Caesb - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A greve de 90 dias feita pelos empregados da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) em 2016 pesa, hoje, no bolso deles, um ano e meio após o fim do movimento. Isso porque a empresa começou, na quinta-feira (15/2), a descontar da folha dos trabalhadores metade do período de paralisação. Os funcionários aceitariam a medida com naturalidade, mas demonstram revolta porque, segundo eles, a Caesb abate o valor sobre a remuneração bruta mensal e, assim, desrespeita a classe e a Justiça.

Em outubro de 2017, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou a greve abusiva e decidiu que a Caesb deveria descontar até 10% da remuneração líquida mensal dos empregados para compensar 45 dias de paralisação. Já para contrabalancear o restante do período de dias parados, seria necessário acordo entre as partes no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10).

A Corte regional julgou “parcialmente procedente o pedido, ratificado o pagamento de metade (ou seja, 45) dos dias não trabalhados, além de determinar a compensação dos demais, conforme ajuste entre os litigantes”, diz o acórdão.

Ainda segundo o documento, a empresa deveria considerar a quantidade de dias que cada empregado efetivamente deixou de trabalhar, de modo a não incluir no cálculo os afastamentos decorrentes de férias, licenças, abonos e folgas. Ou seja, não houve especificações sobre como os valores deveriam ser descontados. Entretanto, os trabalhadores alegam que a Caesb abateu valores desses direitos e garantias.

Material cedido ao Metrópoles
Caesb comunicou o desconto aos empregados, mas não o detalhou

 

Desconto em folha
Na quinta (15), a Caesb iniciou desconto na remuneração dos empregados que recebem adiantamento – quem prefere ser pago com o montante quinzenal em vez do mensal – e, segundo fonte ouvida pelo Metrópoles, houve incidência sobre direitos e garantias além do vencimento líquido.

Em nota à reportagem, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Distrito Federal (Sindágua-DF) afirmou que a “tesourada” da Caesb incidiu, “indevidamente”, sobre o Descanso Semanal Remunerado (DSR) e as férias.

O Sindágua-DF acrescenta que a companhia avalia a possibilidade de inclusão dos valores referentes aos empréstimos consignados, mas desconsidera qualquer outro desconto, como a contribuição à Fundação de Previdência Complementar (Fundiágua) dos empregados.

O outro lado
A Caesb informou, por meio de nota, que o desconto irá variar de acordo com a dívida do trabalhador. “Será observado o percentual de 10% da remuneração líquida, que compreende a remuneração bruta, abatidos os devidos descontos legais obrigatórios – essa definição de remuneração líquida é utilizada pela própria Justiça nas ações de pensão alimentícia, entre outras, ou seja, o tema já é pacificado nos próprios tribunais.”

Além disso, a companhia entende que a sentença proferida pelo TST “está muito clara”. Ou seja, a greve foi declara abusiva, e as faltas decorrentes do movimento paredista, consideradas injustificadas. “Na ótica da lei, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as faltas injustificadas sofrem os devidos reflexos. No caso em tela, aplicamos sobre férias e DSR”, acrescenta.

A Caesb diz também que propôs incluir na base de descontos para o cálculo da remuneração líquida os valores inerentes ao plano de saúde de seus empregados. “Neste caso, trata-se de uma concessão da empresa”.

Desacordo
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, desembargador Pedro Vicentin Foltran, mediou, na quinta-feira (15), audiência sobre os parâmetros de compensação dos dias parados pelos empregados da Caesb. Na ocasião, o Sindágua solicitou revisão dos cálculos dos valores a serem descontados em folha.

A Caesb, por sua vez, concordou em incluir as cifras descontadas a título de plano de saúde e odontológico, além dos abatimentos legais e obrigatórios (Imposto de Renda, Previdência Oficial e pensão alimentícia). A empresa também se comprometeu em avaliar a chance de o abatimento incidir sobre empréstimos consignados.

Uma segunda audiência, mediada pelo Ministério Público do Trabalho, será agendada até 26 de março, para especificação dos parâmetros de descontos e compensação de horas.

A greve
Os funcionários da Caesb entraram em greve por tempo indeterminado em 16 de maio de 2016. À época, reivindicavam reajuste de 19% em salários, além de benefícios e redução da jornada.

Em 12 de agosto daquele ano, o TRT-10 aprovou, por unanimidade, correção de 9,8%, retroativamente, a partir de 1º maio, para os trabalhadores. Naquele dia, a Corte determinou ainda o retorno dos empregados aos postos de trabalho.

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