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Cade alerta para efeitos negativos em redução de mensalidades

De acordo com estudo, os descontos podem gerar falências e demissões no setor educacional

atualizado

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O Departamento de Estudos Econômicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou, nessa sexta-feira (24/04), nota técnica na qual alerta para possíveis efeitos negativos em propostas de descontos em mensalidades de estabelecimentos de ensino, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). De acordo com o estudo, a concorrência pode ser afetada com a adoção deste tipo de política pública, sendo necessário que o Estado brasileiro pondere o impacto dessas medidas na economia nacional.

O Cade aponta que há mais de 50 projetos de lei tramitando nas esferas municipal, estadual e federal com propostas nesse sentido. Para exemplificar, o DEE/Cade analisou o Projeto de Lei nº 1.079/2020, da Câmara Legislativa, que prevê redução entre 30% e 50% nos valores pagos pelos estudantes, até o fim da situação de emergência. O projeto foi aprovado na CLDF e aguarda sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

Segundo a análise do DEE/Cade, apesar deste tipo de interferência ser bem intencionada, é possível que, a depender de como realizada, que haja mais efeitos maléficos do que benéficos. “O estudo aponta que a diminuição da mensalidade escolar pode significar, na situação mais otimista, a redução de custos ou temporária dos salários de alguns professores. Por outro lado, em um cenário mais pessimista, pode ocorrer a falência de várias instituições de ensino e, por consequência, desemprego e dificuldades de realocação dos profissionais no mercado de trabalho”, destaca o órgão.

A nota técnica também assinala que, no âmbito macro, pode haver diminuição da demanda agregada, da arrecadação de impostos e diminuição até mesmo das condições do Estado gerir o orçamento referente à saúde pública. O DEE/Cade também aponta que se estabelecimentos privados falirem, é possível que a rede pública seja obrigada a absorver tais alunos, o que aumentaria o orçamento público com educação.

Além disso, o estudo alerta para uma possível concentração de mercado, caso haja falência de empresas.

No dia 14 de abril, a Câmara Legislativa aprovou em segundo turno, o substitutivo ao projeto de lei que concede aos pais e alunos de instituições de ensino particular descontos em mensalidades enquanto durar o estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia de coronavírus (Covid-19).

A proposta, de autoria dos distritais Rafael Prudente (MDB) e Daniel Donizet (PSDB), prevê descontos entre 30% e 50%. Entretanto, o valor abatido deverá ser devolvido após o fim da crise, parcelado de cinco até 10 vezes sem juros, desde que a escola comprove ter feito a reposição das aulas e prestado devidamente os serviços. O prazo para o pagamento será de 90 dias após o fim do estado de calamidade decretado pelo governo.

“Nós provocamos o debate e, hoje, outros estados e até o Congresso Nacional estão trabalhando nessa matéria. Temos um projeto justo: deixamos de fora as pequenas escolas e colocamos os donos dos colégios para conversarem diretamente com os pais”, explicou Rafael Prudente, disse, após a aprovação da proposta.

Ainda segundo o presidente da CLDF, “conseguimos desafogar o bolso do aluno e não desfalcamos o bolso dos donos de escola, porque, lá na frente eles, vão receber”. Co-autor da proposta, Daniel Donizet comemorou a aprovação. “É uma proposição pioneira e ficou bom para todos os lados.”

A Procuradoria-Geral de Justiça recomendou aos distritais que suspendessem a votação em segundo turno do Projeto de Lei nº 1.079/2020. De acordo com os promotores, “a proposição contém flagrante vício de inconstitucionalidade e, caso fosse aprovada, criará expectativas inconsistentes para os indivíduos e para as instituições de ensino”, dizia o órgão.

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