Associação dos Magistrados do DF critica PL do abuso de autoridade

A entidade marcou para a próxima terça-feira (20/08/2019) um ato em frente ao STF contra o projeto de lei já aprovado pelo Congresso

Isadora Teixeira
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A Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF) divulgou, nesta sexta-feira (16/08/2019), nota na qual manifesta “profunda preocupação” com a aprovação do projeto de lei (PL) de abuso de autoridade. A entidade ressalta que a proposta aprovada na quarta-feira (14/08/2019) pela Câmara dos Deputados causará “graves efeitos à atuação no combate à criminalidade e ao Poder Judiciário”.

A associação marcou, para a próxima terça-feira (20/08/2019), em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), um ato contra o PL. Presidente da Amagis-DF, o juiz Fábio Francisco Esteves (foto em destaque) disse ao Metrópoles que a matéria representa “grande retrocesso e afeta a independência da magistratura”. “Os juízes poderão ser processados caso recebam uma denúncia e o réu ou outra pessoa entender que houve abuso”, exemplificou.

O PL nº 7.596/2017 define os crimes de abuso de autoridade cometidos por servidores públicos e membros dos Três Poderes da República, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de Contas e das Forças Armadas. Segundo a proposta, os delitos serão configurados quando as condutas tiverem finalidade específica de prejudicar outra pessoa ou beneficiar a si mesmo ou a terceiros ou “por mero capricho ou satisfação pessoal”.

Os condenados podem ter que pagar indenização e correm o risco de serem inabilitados de um a cinco anos a exercer cargo, mandato e função pública ou até mesmo perdê-los. Como a proposta já foi aprovada pelo Senado, seguirá agora para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL).

Confira à íntegra da nota da Amagis-DF:

“A Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF) vem a público manifestar sua profunda preocupação com a aprovação do Projeto de Lei nº 7.596/2017, notadamente pelos graves efeitos que acarretará à atuação no combate à criminalidade e do Poder Judiciário.

Ao prever crimes de abuso de autoridade demasiadamente genéricos, com redação aberta e passível de interpretações as mais imprecisas possíveis, o projeto de lei terá como resultado inibir atos praticados por agentes públicos responsáveis pela garantia da ordem pública, como juízes, promotores de Justiça e procuradores do Ministério Público, militares, delegados de polícia, policiais, agentes penitenciários, dentre tantos outros agentes de segurança pública.

A lei não atinge apenas aqueles que possam incidir em abusos ou que estejam vinculados a processos em que se investiga corrupção. A redação aprovada pelo Congresso inibe a repressão criminal, inclusive quanto a crimes violentos, e afeta a efetividade da jurisdição em processos cíveis e administrativos.

O abuso de autoridade já é tipificado pela legislação vigente. Eventual atualização da lei em vigor não pode servir de pretexto para intimidar ou de qualquer forma a subtrair a independência dos agentes públicos, dentre eles o Poder Judiciário e seus juízes, sob pena de se deixar a população à mercê da criminalidade, da corrupção, da improbidade e da ineficácia da jurisdição na efetivação de direitos.”

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