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Após jovem morrer por atraso em atendimento, família será indenizada

Alice Mourão teria morrido por erros durante atendimento no Hospital de Ceilândia, em 2019. Valor da indenização totaliza R$ 200 mil

atualizado

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Arquivo pessoal
Alice Mourão da Silva
1 de 1 Alice Mourão da Silva - Foto: Arquivo pessoal

O Distrito Federal terá de indenizar a família de Alice Mourão da Silva, 15 anos, que morreu devido a erros e atraso durante o atendimento recebido no Hospital Regional de Ceilândia, em 2019. O valor da compensação será de R$ 60 mil para cada um dos pais, R$ 30 mil para cada um dos dois irmãos e R$ 20 mil para um sobrinho, totalizando R$ 200 mil de indenização.

Adolescente de 15 anos morre após ser medicada em hospital do DF

Os pais da jovem também receberão uma pensão por morte no valor de dois terços do salário mínimo da data de morte de Alice até o dia que completaria 25 anos. Depois, a quantia será reduzida para um terço do salário mínimo até a data em que a jovem completaria a idade média de expectativa de vida ou até o falecimento dos pais. A decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF é de 1ª instância e ainda cabe recurso.

De acordo com a decisão do juiz José Rodrigues Chaveiro Filho, a jovem foi classificada como prioridade amarela no Hospital Regional de Ceilândia, com recomendação de atendimento em até 60 minutos, e só recebeu tratamento após quase 10 horas. O perito concluiu: “Esse atraso contribuiu para a piora do quadro, e, em última instância, para o óbito da paciente. Afinal, nos quadros de sepse, o recomendável é iniciar as primeiras medidas, como coleta de exames, infusão de soro fisiológico e antibióticos em, no máximo, 3 horas. Foi demonstrado em estudos que o atraso em iniciar essas medidas aumenta a mortalidade”.

Além disso, o atendimento recebido pela garota “foi deficiente, pois não se suspeitou das doenças que a paciente apresentava”. O laudo pericial constatou que a morte da adolescente poderia ser evitada caso as intervenções tivessem ocorrido de forma imediata e adequada. “A falta de descrição do exame físico leva a pensar se esse realmente foi realizado (pelo menos não deve ter sido feito de forma cuidadosa). Desse modo, não foram feitas as medidas clínicas que poderiam ter salvado a vida da pericianda”, disse o perito.

O DF argumenta que a paciente foi devidamente atendida e que não houve erro ou omissão nos atendimentos da adolescente, apontando que a evolução da doença foi súbita e inesperada. A defesa também ressalta que o laudo post-mortem indica a possibilidade rara de ter havido colecistite aguda alitiásica, com rápida evolução para sepse e óbito, sendo um “fenômeno imponderável e perplexa para a ciência médica”.

Relembre o caso

Alice Mourão morreu após receber tratamento no HRC em março de 2019. De acordo com a direção da unidade, ela deu entrada reclamando de dores abdominais de intensidade moderada havia três dias, além de vômito.

Segundo a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), o médico plantonista do hospital teria solicitado um exame de raio-X no abdômen da jovem, mas “não constatou qualquer alteração”. Ainda de acordo com a pasta, o profissional fez avaliação clínica na adolescente e perguntou se Alice tinha alergia a medicamentos. Ao médico, a jovem negou ter alergia a qualquer remédio, conforme informou a secretaria por meio de nota.

A pasta acrescenta que “no prontuário, consta, ainda, que a família alega desconhecer qualquer alergia da paciente ao medicamento”. Familiares da jovem, que moram em Águas Lindas (GO), registraram ocorrência na 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia). Eles alegam terem recorrido a quatro unidades públicas de saúde em busca de atendimento para Alice.

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