Após defesa alegar enxaqueca, motorista que causou morte será julgado

Motorista Pedro Paulo Cardoso Cabral responderá por colidir na traseira de um carro a 180km/h na Epia Sul

Felipe Torres
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Após advogado da defesa alegar enxaqueca, o Tribunal do Júri remarcou o julgamento de Pedro Paulo Cardoso Cabral, que é acusado de causar a morte de Alessandro Oliveira da Conceição, 36 anos, em um acidente de trânsito. A sessão será realizada às 9h30, da próxima terça-feira (2/8), no Fórum do Núcleo Bandeirante.

Pedro responde por colidir na traseira do carro de Alessandro a 180km/h na Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia) Sul, após a subida da Candangolândia. O impacto fez com que o veículo conduzido por Alessandro fosse lançado contra um poste. A vítima não resistiu aos ferimentos.

O acidente no Setor de Postos e Motéis Sul foi o segundo provocado por Pedro Paulo na mesma madrugada de 18 de janeiro de 2014. Minutos antes da 1h, o motorista do Volvo XC 60 havia atingido outro veículo, na faixa de rolamento entre o Jardim Zoológico e a Avenida das Nações. Ele fugiu do local sem prestar socorro.

Depois, Pedro seguiu dirigindo pelas ruas do DF até atingir o carro de Alessandro. O choque deu-se no exato momento em que o veículo trocava de faixa. A vítima morreu na hora.

Para a irmã do estatístico, a dor da saudade ainda permanece. “Até hoje não superamos a dor da saudade. Alessandro era um rapaz muito tranquilo, trabalhador, família e teve a vida interrompida no auge da idade”, conta, Andrezza Fernanda Oliveira da Conceição, 41.

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Pedro Paulo Cardoso Cabral é acusado de colidir na traseira de um carro a 180km/h e, com o impacto, disparar o carro contra um poste na Epia Sul
O julgamento de um caso emblemático no DF foi remarcado para a próxima terça-feira (2/8)
Alessandro Oliveira da Conceição, 36 anos, morreu após ser atingido na madrugada de 18 de janeiro de 2014
O impacto fez com que o carro de Alessandro fosse lançado contra um poste. O estatístico não resistiu aos ferimentos e morreu no local
Projetos de lei

À época, o Projeto de Lei nº 7.178/2014 ganhou força após o episódio. De autoria do deputado Laercio Oliveira (SDD/SE), o PL tipifica mortes no trânsito sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas como homicídios qualificados. A pena de reclusão seria de 12 a 30 anos, mas o texto acabou arquivado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em 2015.

Outro projeto, em tramitação mais avançada na Câmara, foi aprovado e sancionado pelo ex-presidente Michel Temer (MBD). A Lei nº 13.546/2017 entrou em vigor em abril de 2018 e ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito com morte considerada homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima.

Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou de outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a punição aumenta – agora, será entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão variava de 6 meses a 2 anos.

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