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Agentes poderão entrar em casas com foco de dengue mesmo sem permissão

Decisão é da 3ª Vara de Fazenda Pública do DF e autoriza, ainda, o acesso dos profissionais a imóveis fechados e abandonados

atualizado

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Gabriel Jabur/Agência Brasília
dengue combate
1 de 1 dengue combate - Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

A explosão da dengue no Distrito Federal preocupa todos os setores da sociedade. Somente neste ano, 43 pessoas morreram em decorrência da doença. Para tentar conter o avanço de casos, a 3ª Vara de Fazenda Pública do DF decidiu que agentes públicos de saúde do DF “no estrito cumprimento de atividades de combate ao mosquito Aedes aegypti, devidamente identificados, inclusive por meio de crachá e roupas adequadas, entrem em imóveis abandonados, fechados ou naqueles cujo acesso for recusado pelo proprietário”.

A autorização é válida por um ano – de 10 de setembro de 2019 a 10 de setembro de 2020. A ação foi ajuizada pela Procuradoria do DF. O subsecretário de Vigilância à Saúde, Divino Valero Martins, disse que a decisão, expedida na segunda-feira (09/09/2019), é importante e reconhece a relevância da atividade de controle dos mosquitos. “Há muita resistência na entrada de agentes nas casas e um número muito grande de imóveis deixa de ser inspecionado. Isso compromete as estatísticas. A decisão nos dá garantia de fazermos o nosso trabalho, principalmente em locais abandonados”, disse.

De acordo com ele, em algumas regiões, como Lago Sul, Jardim Botânico e Guará, há um índice grande de rejeição por parte dos moradores em relação à entrada dos agentes em imóveis. “Por isso, essa decisão é uma vitória para a sociedade. É claro que não será cumprida à risca. São casos e casos. Mas, sem dúvida, nos dá o respaldo necessário para contra-argumentarmos com moradores mais arredios”, assinalou.

Ele, porém, faz um alerta quanto ao possível uso desta determinação por pessoas mal-intencionadas. “A gente tem uma preocupação grande com isso. É importante que o morador peça a identificação do servidor. Estamos providenciando mais uniformes para garantir a segurança do cidadão. A gente recomenda a população que só abra a porta de casa se o agente estiver devidamente identificado e em dupla, que é como acontecem as visitas”, garantiu.

Na terça-feira (10/09/2019), a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) expediu recomendação à Secretaria de Saúde para que adote 14 medidas de combate ao mosquito que, além de dengue, pode transmitir zika e chikungunya.

O documento é dividido em três eixos: combate ao Aedes; levantamento de dados e informações epidemiológicas; e assistência à saúde. O governo terá 30 dias corridos para encaminhar o plano de ação, com o respectivo cronograma, para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

O trabalho preventivo consiste no enfrentamento do vetor – o mosquito Aedes aegypti – e seus criadouros, em períodos epidêmicos e não epidêmicos, com visitas a casas; pontos estratégicos, como ferros-velhos, rodoviárias, áreas públicas e cemitérios; e imóveis especiais, como escolas, clubes e hospitais. De acordo com a recomendação, a Secretaria de Saúde deve tornar a fiscalização mais eficaz, “para evitar a marcação de visita fictícia, bem como adotar medidas necessárias, inclusive judiciais, em relação aos criadores reincidentes do mosquito em seus imóveis e residências”.

Em relação aos dados epidemiológicos, o MP pede que as notificações compulsórias no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan Online) e as investigações de casos suspeitos sejam aprimoradas. “Esse levantamento será importante para análise e estudos que servirão como base para a tomada de decisão dos gestores públicos”, assinala o Ministério Público. A Secretaria de Saúde também deverá articular parcerias com órgãos públicos, setor privado e sociedade civil organizada, além de sistematizar as atividades de mobilização social, educação em saúde e comunicação.

O mais recente panorama das doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, divulgado pelo Ministério da Saúde, coloca a capital federal e Goiás na rota da dengue. Para se ter dimensão da gravidade da situação, o estado vizinho é o segundo no ranking das unidades da Federação com maior aumento da incidência da infecção (casos por mil habitantes). O DF ocupa a 5ª posição, e já teve 43 mortes neste ano confirmadas até 31 de agosto, segundo boletim epidemiológico divulgado nessa quinta-feira (12/09/2019) pela Secretaria de Saúde.

Até o fim do mês de agosto, foram notificados 47.745 casos da doença na capital. Desses registros, 41.572 (87,1%) foram classificados como casos prováveis.

Com informações do MPDFT

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