Advogado registra BO contra criança de 2 anos por motivo inacreditável

Homem acionou o Conselho Tutelar e registrou boletim de ocorrência contra a criança de 2 anos após um desentendimento com o filho dele

atualizado

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1 de 1 Foto colorida de um bebê com fralda - Metrópoles - Foto: Getty Images

Um caso inusitado envolvendo alunos da educação infantil ganhou destaque na Justiça do Distrito Federal. A 3ª Vara Cível de Águas Claras condenou um pai ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais após ele acionar o Conselho Tutelar e registrar um boletim de ocorrência contra uma criança de 2 anos, colega de turma do seu filho.

A ação foi movida pela mãe do menino denunciado, após ela ter sido convocada pela delegacia e pelo Conselho Tutelar para prestar esclarecimentos.

No processo, ao qual o Metrópoles teve acesso, o homem que registrou a ocorrência disse que o bebê denunciado agredia o filho dele no interior da instituição onde ambos, que tem a mesma idade, estudavam. Certo dia, o menor teria batido no filho do homem e arranhado o rosto da criança.

O pai, então, levou o caso à direção da escola, mas como as agressões não cessaram, procurou a polícia e o Conselho Tutelar. Na boletim de ocorrência, o homem apresenta justificativas quase inacreditáveis: segundo ele, o bebê é um “algoz contumaz”, e vai além: diz que a criança “tem histórico de violência” e insinua negligência materna. Ele não menciona a idade das crianças envolvidas.

Na sentença condenatória, a juíza responsável pelo caso considerou que houve abuso por parte do pai – que é advogado – ao utilizar os meios institucionais de forma irregular.

“Isso porque, [o pai é] advogado e, portanto, conhecedor da legislação [mas] optou por omitir dados relevantes, como a idade das crianças envolvidas – cada uma com 2 anos de idade, e descreveu o autor como “algoz contumaz”, dando ares de criminoso a fim de que fosse apurado o descumprimento culposo/doloso do poder familiar”, disse a juíza.

Maneira abusiva

A sentença destacou, ainda, que embora os canais legais devam estar à disposição da população, seu “uso de maneira abusiva não pode ser tolerado”.

“Destaco que não está aqui desconsiderado o fato de que o [bebê] machucou o filho do requerido e outras crianças. Ocorre que a conduta do [advogado] excedeu o exercício regular de seu direito ao sugerir a possibilidade de existência de crime de descumprimento do poder familiar, após o episódio com seu filho”, disse a magistrada

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