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Acusado de matar amigo que perdeu fone de ouvido é condenado no DF

Segundo o processo, os dois eram considerados “irmãos”, mas a amizade acabou com um deles matando o outro com mais de 50 golpes de faca

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
fone de ouvido
1 de 1 fone de ouvido - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Tribunal do Júri de São Sebastião condenou Patrício dos Santos Mendes a 15 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão por matar, com mais de 50 golpes de madeira e faca, Marcelo Lacerda Moreira. O crime aconteceu na tarde do dia 10 de setembro de 2020, em um matagal na região administrativa.

Os dois eram colegas, mas a amizade acabou quando Marcelo perdeu um fone de ouvido pertencente a Patrício e não pagou pelo objeto. Segundo a denúncia do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), o réu atraiu a vítima ao local do crime, por meio de encontro marcado pelo WhatsApp.

O acusado surpreendeu a vítima ao atacá-la com um golpe na cabeça e, após isso, desferiu vários golpes de faca, que resultaram na morte de Marcelo ainda no local do crime antes da chegada de socorro.

Em plenário, o Conselho de Sentença, em decisão soberana, reconheceu a materialidade e a autoria do fato; negou a absolvição; condenou o réu; e, por fim, reconheceu as qualificadoras do motivo fútil e do uso de meio cruel.

Para o magistrado, o réu extrapolou em sua conduta por ter praticado o crime com premeditação, “tendo em vista que o acusado marcou o encontro com a vítima apenas para ceifar a vida dela e não para receber a dívida, além de ter assassinado pessoa que o considerava amigo”.

De acordo com o juiz, Marcelo era considerado amigo do acusado, segundo suas próprias palavras durante o interrogatório. O magistrado também destacou que, nas palavras de uma testemunha, o acusado e a vítima eram considerados irmãos, o que, para o juiz, “justifica a valoração negativa da reprovabilidade do delito”.

O juiz também ressaltou que as circunstâncias do crime “devem ser valoradas negativamente, uma vez que foi praticado com meio cruel, expressada pela multiplicidade de golpes na vítima (aproximadamente 50), por toda parte do corpo, conforme laudo acostado aos autos”.

Sendo assim, o magistrado estabeleceu o cumprimento da pena em regime inicial fechado e não concedeu ao réu o direto de recorrer da sentença em liberdade. (Informações do TJDFT)

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