A cada duas horas um brasiliense é alvo de crime contra a honra na web

Entre as vítimas, idosos e mulheres. Distrital Lira registrou queixa recente após página fake "Lira Safadão" ser criada na internet

Carlos Carone
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A sensação de impunidade e o suposto anonimato que povoam o universo da internet são as principais engrenagens que movimentam a prática de crimes virtuais no Distrito Federal. Levantamento produzido pela Polícia Civil local aponta que, no período de um ano, 3.632 pessoas foram alvo de crimes cibernéticos nas cidades do DF. São 10 vítimas por dia, ou uma a cada duas horas, enredadas em casos de extorsões, falsificações, estelionatos e outras modalidades de golpes praticados por meio da web. Até autoridades, como um deputado distrital, registraram ocorrências após sofrer ataques no mundo virtual.

Criada há quatro meses, a Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC) começou a mapear a ação e o modus operandi dos criminosos virtuais que colecionam golpes na capital da República. Na maioria dos casos, as vítimas são idosos ou mulheres de alto poder aquisitivo que vivem em áreas nobres de Brasília.

De acordo com as investigações, os ataques se tornam cada vez mais sofisticados. Para dificultar as apurações e escapar das autoridades policiais, os criminosos passaram a hospedar sites e outras ferramentas tecnológicas em servidores americanos e europeus, o que forçou a Polícia Civil do Distrito Federal a estreitar relações com grandes corporações, como Google e Facebook.

Ataque a deputado
A aproximação com grandes empresas gestoras de redes sociais tem como principal objetivo acelerar o processo de investigação. Muitos golpes têm como porta de entrada justamente as páginas com perfis pessoais. Um dos ataques mais recentes ocorreu contra o deputado distrital Lira (PHS). Ele teve um perfil falso criado no Facebook.

A página, que leva o título de “Lira Safadão”, começou a provocar desgastes à imagem do parlamentar, que já fez denúncias por meio do canal de relacionamento com os usuários da rede social. O perfil “fake” abusa da ironia e chega a atacar os internautas que comentam as postagens. Lira foi até o Departamento de Polícia Especializada (DPE), da Polícia Civil, na última quinta-feira (21/7), para registrar ocorrência sobre o caso.

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De acordo com o parlamentar, o perfil falso foi criado há cerca de dois meses e, desde então, sua equipe precisou correr para alertar toda população que se tratava de uma fraude. “Isso me trouxe muitos problemas, pois até crimes eleitorais essa pessoa que alimenta a página está cometendo. Tem postagens em que ele pede votos”, afirmou o distrital.

Lira acredita que os ataques possuam motivação política, com o objetivo de desgastá-lo junto ao eleitorado. “Já passei essas minhas suspeitas para a Polícia Civil e espero que cheguem ao autor dessas calúnias e difamações”, disse o parlamentar.

Vingança pornô
Uma das modalidades de crimes virtuais mais graves dentre as apuradas pelos investigadores tem mulheres como principais vítimas. Virar assunto por onde passa, receber telefonemas como se fosse garota de programa, ser motivo de piada na internet e ter que enfrentar o olhar de reprovação de muitos a sua volta são apenas algumas das consequências para os alvos da chamada “vingança pornô”. Os casos se tornaram recorrentes no DF e estão sob investigação na DRCC.

De acordo com o delegado-chefe da unidade, Giancarlos Zuliani, cada vez mais mulheres têm tido sua intimidade escancarada para milhares de internautas. O mais assustador: se antes era um desconhecido quem furtava o material, agora a atitude inescrupulosa vem de ex-companheiros – maridos ou namorados – ressentidos com o fim do relacionamento.

Muitas vezes, vídeos e fotos registrados durante um relacionamento acabam se tornando armas usadas pelo ex-companheiro para se vingar pela separação

Giancarlos Zuliani, titular da Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos

Segundo o delegado, existem casos ainda mais graves, em que os arquivos com fotos e vídeos íntimos são usados como arma para a prática de extorsões. “As vítimas são seduzidas por alguns criminosos e enviam fotos e vídeos íntimos. Depois são extorquidas. Sem saída e com medo de um escândalo, algumas pessoas acabam pagando ao criminoso. É importante que as vítimas procurem a Polícia Civil e façam a denúncia”, explicou.

Foi exatamente o que aconteceu em um dos casos apurados pela equipe da delegacia especializada. Uma mulher se tornou vítima de um homem após se relacionar com ele pela internet. O suspeito convenceu a vítima a repassar fotos e vídeos para conseguir se beneficiar financeiramente. Acuada com os constantes pedidos de dinheiro, a mulher resolveu procurar a polícia.

Imagens clandestinas
Nesta semana, os policiais da DRCC registraram uma ocorrência para apurar o crime praticado por um homem que estava em uma festa realizada no estacionamento do estádio Mané Garrincha. O suspeito filmou, sem consentimento, a relação entre duas pessoas que estavam dentro de um banheiro. As imagens acabaram compartilhadas milhares de vezes por meio de grupos de WhatsApp e viralizaram em todo o país.

O caso da filmagem feita na festa, segundo o Código Penal, se enquadra no crime de difamação: aplicável tanto a quem produziu as imagens quanto aos que as repassaram. “É o que a gente chama de crime de menor potencial ofensivo. Muitas vezes, a punição será uma medida restritiva de direito: pagar cesta básica, pintar uma escola”, explica o advogado Gustavo Martinelli, especialista em Direito Digital.

Agora, se esse crime ocorre no âmbito de uma violência doméstica, é aplicada a Lei Maria da Penha. E quando envolve menores, a punição é maior. “A mulher vai poder requerer nesses casos até medida protetiva. Mas, se envolve menores de idade, a gente trabalha o crime de pedofilia, que está [previsto] no Estatuto da Criança e do Adolescente”, acrescenta o especialista.

Confira abaixo os crimes que costumam ser praticados nas redes sociais:

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Divulgação criminosa
Desde que foi sancionada, em agosto do ano passado, a Lei nº 12.737/12 classifica como crime o ato de promover a divulgação e a propagação de imagens íntimas na internet. A norma ficou conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, em referência à atriz que teve seu computador hackeado e as fotos íntimas que estavam armazenadas no dispositivo, divulgadas.

Segundo a advogada Flávia Guth, que assina a coluna Pensar Direito no Metrópoles, a lei foi proposta em 2012 e enquadra como crime quaisquer violações de segurança de dispositivos eletrônicos – sejam computador, celular ou tablet, entre outros. A premissa é que a distribuição indevida de imagens ou vídeos não autorizados pela vítima configura crime digital. Também são enquadrados na categoria a invasão de e-mail, a transgressão de propriedade intelectual, a disseminação de vírus e as fraudes bancárias.

Se você ou algum conhecido já teve uma imagem pessoal divulgada sem autorização, o primeiro passo é fazer um Boletim de Ocorrência e, em seguida, procurar assessoria jurídica. O responsável pode ser penalizado por duas infrações: o vazamento das imagens e a invasão de dispositivo eletrônico, se for o caso.

Quem repassa indevidamente as imagens pode responder por difamação ou injúria, como descrevem os artigos 139 e 140, ambos do Código Penal. Se a vítima for criança ou adolescente, o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define como crime grave a divulgação de fotos, gravações ou imagens de menores de idade em situação pornográfica ou de sexo explícito.

 

 

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