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DF: concursos aceitarão nome social e terão cota para baixa renda

Propostas foram aprovadas em 2º turno na CLDF, mas dependem de sanção do governador para serem aplicadas em seleções do Distrito Federal

atualizado

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Transexual
1 de 1 Transexual - Foto: iStock

Candidatos transgêneros e travestis poderão usar o nome social no ato da inscrição para concursos públicos do Distrito Federal. A regra, que acrescenta a possibilidade junto à Lei Distrital nº 4.949/2012, foi aprovada pela Câmara Legislativa (CLDF) em segundo turno, nesta quinta-feira (13/12/2019). A Casa também confirmou nesta tarde, em votação em segundo turno, a criação de cotas em seleções públicas do DF para pessoas de baixa renda.

Ambas as propostas ainda precisam do aval do governador Ibaneis Rocha (MDB) para entrarem em vigor: os textos podem ser sancionados ou vetados pelo chefe do Executivo distrital.

De autoria do deputado distrital Fábio Felix (Psol), o projeto que prevê o uso do nome social para candidatos trans se inscreverem em certames tem por objetivo garantir respeito ao nome que a pessoa se identifica e evitar situações de constrangimento e humilhação.

Para embasar o PL, Felix contextualiza o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no ano passado, autorizou a mudança do nome de registro para pessoas trans. “É uma garantia do direito de transexuais e travestis de terem sua identidade de gênero respeitada nos documentos legais”, explica o parlamentar.

Ele lembra que o direito ao uso do nome social no âmbito da administração pública do DF foi reconhecido em 2017, por meio de decreto, mas não está formalizado por meio de lei.

Pessoas de baixa renda

Também foi aprovado no plenário da CLDF em segundo turno o Projeto de Lei nº 653/2019, que prevê cotas em concursos públicos para pessoas de baixa renda. De acordo com o texto, 10% das vagas das seleções públicas do DF serão reservadas para pessoas hipossuficientes. Se sancionada, a lei terá validade de 10 anos e não será aplicada a editais em andamento.

A norma valerá apenas para concursos onde o número de vagas oferecidas seja igual ou superior a 10. Caso a proporção fique fracionada, a vaga da cota será concedida se o cálculo em cima da porcentagem ficar em 0,5 ou mais.

As cotas devem constar expressamente nos editais para empregos no âmbito da administração pública, autarquias, das funções, empresas públicas e das sociedades de economia mista do DF.

Os cotistas também disputarão na ampla concorrência, concomitantemente. Caso um candidato de baixa renda seja aprovado fora das cotas, a vaga prevista para hipossuficiente permanece disponível.

De autoria do deputado Claudio Abrantes (PDT), o PL considera como “hipossuficiente” a pessoa cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de um salário-mínimo e meio e, de forma cumulativa, que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituição privada na condição de bolsista integral. A comprovação da hipossuficiência deverá acontecer no momento da inscrição.

Mudança na Lei Geral dos Concursos

Na quarta-feira (11/12/2019), os deputados distritais já tinham aprovado outra mudança importante na Lei Geral dos Concursos. Também de autoria do deputado Claudio Abrantes, o PL nº 734/2019 altera a norma, permitindo a nomeação de candidatos classificados para além do número de vagas e do cadastro de reserva, observada a validade do certame. A matéria teve a tramitação concluída e seguirá para sanção ou veto do governador.

“O PL 734/2019 é uma forma de fazer justiça aos candidatos aprovados em concursos públicos, os quais, quando não classificados entre o número de vagas previstas, são automaticamente eliminados”, disse o autor do texto.

O cadastro de reserva segue inalterado. “Agora, mesmo após o chamamento do cadastro de reserva, os demais candidatos aprovados poderão ser chamados”, explicou Abrantes.

A mudança, se sancionada, valerá tanto para os concursos em andamento quanto para os que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação.

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