Banca recebe advertência por erro em prova da PMDF de 2018

Na correção de redações, em algumas provas, as falhas foram apontadas pelo Iades; em outras, não. Mas há atenuantes, segundo o texto

Da Redação
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O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (27/01/2020) traz publicação sobre concurso feito pela Polícia Militar (PMDF) em 2018. A corporação aplicou sanção de advertência ao Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) por “irregularidade contratual”.

De acordo com o texto, o Iades disponibilizou espelhos de provas discursivas sem correção aos candidatos e recebeu R$ 51.578,50 de taxas de inscrição. Entretanto, como atenuante, a empresa entregou espelhos corretos, abriu novo prazo para recurso e ainda separou o dinheiro para restituição, “o que evitará prejuízo ao erário público”.

Veja a publicação:

A reportagem entrou em contato com o Iades por telefone e e-mail. No primeiro diálogo, um outro endereço eletrônico foi informado e novo questionamento, enviado. Até a última atualização da matéria, porém, não houve resposta. O espaço continua aberto para manifestações.

Entenda o caso

O caso ocorreu em setembro de 2018. De acordo com reclamações dos candidatos, as redações foram corrigidas fora do princípio da isonomia, ou seja, com critérios diferentes. Em alguns textos, foram considerados erros e em outros não. O concurso teve 50.448 inscritos. Do total, 3.288 foram aprovados na primeira etapa e fizeram a prova discursiva, dos quais 704 reprovaram.

Um grupo de concurseiros percebeu que, em alguns casos, os espelhos das redações apontavam os erros cometidos pelos candidatos. Em outras provas, a correção foi negligenciada.

Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a banca organizadora reconheceu ter havido problemas na digitalização das redações de alguns candidatos. Essa falha impediu que os erros cometidos pudessem ser identificados e prejudicou a interposição de recursos. Por isso, o prazo foi reaberto.

No documento elaborado pelo promotor de Justiça Fábio Macedo Nascimento, é citada a Lei nº 4.949/12, artigo 6, que diz: “É vedado: I – estabelecer critérios de diferenciação entre candidatos, salvo quando previstos em lei; II – restringir, dificultar ou impedir a moralidade, a isonomia, a publicidade, a competitividade, a seletividade e a razoabilidade do concurso público”.

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