
Tácio LorranColunas

Governo mantém sigilo sobre fichas de nomeados apesar de alerta do TCU
Fiquem Sabendo protocolou denúncia junto ao TCU cobrando que a Casa Civil forneça os dados sobre os nomeados para cargos comissionados
atualizado
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A Casal Civil, pasta que funciona como braço-direito da Presidência da República, descumpre desde 2022 uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre dar transparência às “fichas” de nomeados para cargos comissionados e funções de confiança no governo federal que constam no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas (SINC), base de dados utilizada para verificar a vida pregressa de indicados a cargos de alto escalão.
A denúncia sobre este descumprimento foi protocolada pela associação Fiquem Sabendo perante o TCU. A organização sem fins lucrativos especializada em transparência pública argumenta que a inércia da Casa Civil e da Controladoria-Geral da União (CGU) em implementar as medidas recomendadas pela Corte de Contas mantém uma lacuna na transparência sobre a vida pregressa de ocupantes de altos cargos.
O SINC é uma ferramenta de controle interno que centraliza informações como experiência profissional, vínculos públicos e eventuais sanções éticas ou administrativas dos candidatos a cargos em comissão e funções de confiança. Segundo a denúncia, a falta de transparência nesses dados impede que a sociedade fiscalize se os nomeados cumprem os requisitos legais de integridade
Em 2022, o TCU recomendou que a Presidência da República classificasse as informações do SINC, identificando o que é público e o que é restrito. A Corte de Contas foi enfática ao afirmar que, em regra, currículos e registros de sanções administrativas não são protegidos por sigilo e devem ser acessíveis para estimular o controle social.
No entanto, a Casa Civil alega que a decisão do TCU possui natureza de “recomendação” e não de “determinação” obrigatória. A pasta comandada pelo ministro Rui Costa sustenta que possui poder discricionário para decidir como e quando implementar medidas de transparência, argumentando que a abertura dos dados exige estudos cautelosos para não violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além das questões jurídicas, a Casa Civil aponta dificuldades técnicas. Segundo o órgão, o sistema não possui um “dicionário de dados” nem ferramentas para extrair listas automatizadas de pessoas efetivamente nomeadas, o que exigiria “trabalhos adicionais” de cruzamento com o Diário Oficial da União para atender aos pedidos de informação.
A Controladoria-Geral da União (CGU) tem endossado a posição da Casa Civil em recursos administrativos. A CGU argumenta que o SINC contém informações preparatórias e dados sensíveis levantados por órgãos como a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), cuja divulgação poderia revelar métodos de investigação e técnicas de inteligência, sendo, portanto, desproporcional o acesso integral solicitado.
Apesar disso, a CGU reconhece que informações sobre experiência profissional e vínculos públicos são, por natureza, públicas. Contudo, na prática, os pedidos de acesso à informação feitos pela Fiquem Sabendo sobre autoridades específicas continuam sendo negados sob a justificativa de serem “genéricos” ou por “falta de especificidade”.
Para a Fiquem Sabendo, a Casa Civil criou uma “situação impossível de ser contornada pelo cidadão”. A associação classifica a postura como uma “fraca cultura de transparência”.
A denúncia reforça que a transparência ativa do SINC é garantida pela Lei 14.129/2021 (Governo Digital), que obriga a divulgação de currículos e sanções de ocupantes de cargos de chefia. O sigilo atual, segundo a Fiquem Sabendo, aumenta o risco de contratações irregulares de indivíduos legalmente impedidos.
Diante do impasse, a associação solicita que o TCU determine à Casa Civil e à CGU a apresentação de um plano de trabalho obrigatório em 30 dias. O objetivo é garantir que os dados do SINC sejam disponibilizados em formato aberto no Portal da Transparência, sob pena de aplicação de multa aos responsáveis pelo descumprimento.
O que diz a Casa Civil e a Controladoria-Geral da União (CGU)
Procurado pela coluna, a Casa Civil enviou a seguinte resposta:
“O referido acórdão não trata de determinações, mas de recomendações. O Governo Federal já apresentou um plano de ação ao Tribunal de Contas e vem dialogando com a Corte no sentido do atendimento das recomendações, tendo em vista a vedação de não divulgação de dados pessoais sensíveis prevista pela LGPD, e que o sistema (SINC) não possui, no momento, ferramentas para extrair os dados públicos exclusivamente. O prazo proposto pelo TCU ainda está vigente.
Ao longo desse diálogo, o Governo Federal expôs ao TCU os meios de divulgação já existentes na Administração Pública Federal e a alternativa estudada – em construção – de modo a tornar mais viável a implementação da divulgação dos dados na forma possível, diante das restrições legais. Além disso, a Administração Pública já disponibiliza informações sobre os registros de vida pregressa dos nomeados em outros meios.
Acrescenta-se que, conforme mencionado ao longo do processo pelo Ministro Relator Walton Alencar, a Administração Pública detém o poder discricionário para decidir sobre a implementação de medidas de transparência. Este entendimento reforça que a divulgação de informações deve ser realizada com cautela, respeitando os limites legais estabelecidos, após estudo sobre quais informações e documentos são publicizáveis, em conformidade com a Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e a Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD)”.
A Controladoria-Geral da União, por sua vez, encaminhou a seguinte reposta à reportagem:
“No Acórdão TCU-Plenário nº 1.841/2022, o Tribunal de Contas da União (TCU) não expediu recomendações à Controladoria-Geral da União (CGU), mas, sim, à Secretaria-Geral da Presidência da República (SG-PR). A decisão foi encaminhada à CGU apenas para ciência. Portanto, a pasta não descumpre decisão do TCU, nem houve omissão ou falta de iniciativa por parte da CGU.
Entre agosto de 2022 – data de publicação do Acórdão – e dezembro de 2025, a CGU, que atua como terceira instância da Lei de Acesso à Informação (LAI), negou apenas três pedidos que tratavam do tema abordado na demanda da reportagem, com base na própria LAI e no Decreto nº 7.724/2012. Dessa forma, não houve negativa sistemática de solicitações de informação por parte da CGU.
Por fim, o ministério reafirma seu compromisso permanente com a ampliação da Política de Transparência e Acesso à Informação do Governo do Brasil”.








